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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

202

Regulamentação ou outras obrigações legais

Segundo o artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 1162/XIII/4.ª, caberá ao Governo preparar, no prazo de um ano e

através dos respetivos serviços, «um relatório de avaliação dos efeitos do glifosato na saúde humana».

IV. Análise de direito comparado

Enquadramento no plano da União Europeia

A legislação da União Europeia (UE) em matéria de substâncias químicas e de pesticidas é composta por

regras quer na comercialização quer na utilização de categorias específicas de substâncias químicas,

delineando um conjunto de restrições harmonizadas. Neste domínio, o Regulamento «REACH»5 é o instrumento

que regula o registo, a avaliação e a autorização de substâncias perigosas, bem como as restrições que lhes

são aplicáveis.

Em 1993, o Regulamento (CEE) n.º 793/93, do Conselho, delineou as avaliações e controlo dos riscos

ambientais associados às substâncias existentes.

Em 2006, o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, conhecido como Regulamento «REACH» (registo, avaliação,

autorização e restrição dos produtos químicos) apresentou um novo quadro normativo para a regulação do

desenvolvimento e ensaios, da produção, da colocação no mercado e da utilização das substâncias químicas,

substituindo cerca de 40 atos legislativos anteriores, tentando assim assegurar um melhor nível de proteção da

saúde humana e do ambiente contra eventuais riscos químicos e promover um desenvolvimento sustentável.

Este regulamento introduziu um sistema único para todas as substâncias químicas, abolindo a distinção entre

substâncias químicas «novas» (introduzidas no mercado a partir de 1981) e «existentes» (enumeradas antes de

1981). Alterou também a responsabilidade do garante que os produtos químicos produzidos, importados,

vendidos e utilizados na UE eram seguros das autoridades públicas para a indústria. Igualmente:

– Promove métodos alternativos aos ensaios em animais,

– Cria um mercado único para os produtos químicos,

– Visa incentivar a inovação e a competitividade no sector,

– Cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

Em 2008, o Regulamento (CE) n.º 340/2008, da Comissão, fixou taxas e emolumentos a pagar à Agência

Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do

Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH).

Em 2008, o Regulamento (CE) n.º 771/2008 estabeleceu as regras de organização e procedimento da

Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos.

Em 2009, a Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, estabeleceu as regras relativas à

utilização sustentável dos pesticidas, reduzindo os seus riscos para a saúde humana e para o ambiente.

Promoveu também a utilização da proteção integrada, bem como de diferentes técnicas, como as alternativas

não químicas.

Em 2009, o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação

dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE, estabeleceu

as regras relativas à autorização da venda, à utilização e ao controlo dos produtos fitofarmacêuticos na UE.

Reconheceu o princípio da precaução, que os países da UE podem aplicar se existir incerteza científica acerca

dos riscos para a saúde humana ou animal ou para o ambiente colocados por um dado produto fitofarmacêutico.

Em 2009, o Regulamento (CE) n.º 1185/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, estabeleceu as regras

e os procedimentos para a recolha e a divulgação de estatísticas sobre as vendas e a utilização de pesticidas.

Essas estatísticas, juntamente com outros dados relevantes, permitiriam que os países da UE elaborassem

planos de ação nacionais com os objetivos quantitativos, metas, medidas e calendários previstos na Diretiva

5 Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão.

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