O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MAIO DE 2019

207

PROJETO DE LEI N.º 1216/XIII/4.ª

GARANTE A GRATUITIDADE DOS MANUAIS ESCOLARES NA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA NO

ENSINO PÚBLICO

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 73.º e 74.º que cabe ao Estado promover

a «democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de

outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades

económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de

compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação

democrática na vida coletiva», assim como «Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito».

No entanto, Portugal era, até há bem pouco tempo, um dos poucos países da União Europeia, no qual não

estava assegurado o acesso gratuito aos manuais escolares aos estudantes da escolaridade obrigatória. Por

iniciativa do PCP, foi inscrita na posição conjunta a «progressiva gratuitidade dos manuais escolares para todo

o ensino obrigatório» enquanto objetivo a atingir de forma inadiável.

Assim, no Orçamento do Estado para 2016, por proposta do PCP, foi consagrada a gratuitidade dos manuais

para todas as crianças que iniciassem o seu percurso escolar no ano letivo 2016/2017, medida que foi alargada

no ano de 2017 a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico.

Prosseguindo o objetivo de garantir a progressiva gratuitidade de todos os manuais escolares, para todo o

ensino obrigatório, o PCP propôs e foi aprovado no Orçamento do Estado para 2018 o alargamento da

gratuitidade a todas as crianças do 2.º Ciclo do ensino básico. Assim, e pela primeira vez, todas as crianças do

1.º ao 6.º ano de escolaridade tiveram acesso aos manuais escolares gratuitos. E no ano letivo 2019/2010 todos

os alunos do ensino obrigatório terão acesso aos manuais escolares gratuitos.

A gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória constitui uma medida de um grande

alcance na perspetiva da igualdade no acesso e sucesso escolar.

A conquista deste direito é tão mais importante quanto se verifica que Portugal é hoje um dos países da

União Europeia onde as famílias mais custos diretos têm com a Educação. De acordo com os dados do inquérito

realizado pelo INE às Despesas Familiares, referente ao período 2015/2016, um agregado familiar com uma ou

mais crianças dependentes, teve custos médios com a educação de 1030 euros.

Conforme o PCP tem referido em diversas ocasiões, vários estudos apontam as condições socioeconómicas

das famílias e as dificuldades dos pais acompanharem os filhos em idade escolar como uma das principais

causas para que se mantenham elevadas taxas de abandono e insucesso escolar. Por isso, a gratuitidade dos

manuais escolares é um importante contributo para combater estes problemas e para a melhoria da qualidade

do processo de ensino-aprendizagem.

Provou-se também neste caso, que – com a contribuição e o decisivo papel do PCP – o País não está

condenado a ter como caminho a liquidação de direitos ou o agravamento das condições de vida dos

trabalhadores e do povo.

Esta iniciativa do PCP garante que todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória, nos

estabelecimentos de ensino público, têm acesso gratuito aos manuais escolares, transpondo para a Lei n.º

47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, aquilo que foi alcançado por via das

propostas em sede do Orçamento do Estado para 2016, 2017, 2018 e 2019.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017,

de 16 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e

outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e

Páginas Relacionadas
Página 0210:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 210 2 – A isenção prevista no número anterio
Pág.Página 210
Página 0211:
14 DE MAIO DE 2019 211 A proposta de lei n.º 194/XIII (4.ª) foi apresentada pelo Go
Pág.Página 211
Página 0212:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 212 artigo 124.º do RAR], podendo, contudo, s
Pág.Página 212
Página 0213:
14 DE MAIO DE 2019 213 6. Consultas e contributos Em conformidade com
Pág.Página 213
Página 0214:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 214 PARTE IV – ANEXOS Em confor
Pág.Página 214
Página 0215:
14 DE MAIO DE 2019 215  A consagração legal da separação funcional entre duas enti
Pág.Página 215
Página 0216:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 216 funcionar junto do Instituto do Desporto
Pág.Página 216
Página 0217:
14 DE MAIO DE 2019 217 N.º Título Data Autor Publicação XII/4.ª – Projeto de
Pág.Página 217
Página 0218:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 218 e as assinaturas do Primeiro-Ministro, do
Pág.Página 218
Página 0219:
14 DE MAIO DE 2019 219 Ainda no contexto do referido plano, a Comissão Europeia est
Pág.Página 219
Página 0220:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 220 de comparência aos controlos, a fim de es
Pág.Página 220
Página 0221:
14 DE MAIO DE 2019 221 FRANÇA O Code du Sport12 consagra os princípio
Pág.Página 221
Página 0222:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 222 o procedimento de consulta de entidades,
Pág.Página 222
Página 0223:
14 DE MAIO DE 2019 223  Enquadramento bibliográfico BOURG, Jean-Fran
Pág.Página 223
Página 0224:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 224 PÉREZ GONZÁLEZ Carmen – Un derecho
Pág.Página 224