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14 DE MAIO DE 2019

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2 – As disposições relativas aos apoios socioeconómicos para aquisição de outros recursos didático-

pedagógicos constam do diploma que regulamenta a ação social escolar.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017,

de 16 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e

outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e

objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais

escolares.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de abril de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Diana Ferreira

— Jorge Machado — Duarte Alves — Bruno Dias — Carla Cruz — Rita Rato — Francisco Lopes — Jerónimo

de Sousa — Ângela Moreira — João Dias — Paulo Sá.

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PROPOSTA DE LEI N.º 189/XIII/4.ª

(ESTABELECE O REGIME FISCAL APLICÁVEL ÀS COMPETIÇÕES UEFA NATIONS LEAGUE FINALS

2019 E UEFA SUPER CUP FINAL 2020)

Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das competições Union des

Associations Européenes de Football (UEFA) Nations League Finals 2019 e UEFASuper Cup Final 2020, bem

como das associações dos países e dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude

da sua participação naquelas partidas.

Artigo 2.º

Regime fiscal

1 – São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Singulares os rendimentos relativos à organização e realização das provas UEFA Nations League

Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020, auferidos pelas entidades organizadoras das finais,pelos seus

representantes e funcionários, bem como pelas associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos

desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro

pessoal de apoio, em virtude da sua participação nas referidas partidas.

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