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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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PROJETO DE LEI N.º 1217/XIII/4.ª

APROVA A CARTA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DIGITAL

1 – Em 2018, pela primeira vez, mais de metade da Humanidade passou a ter acesso à Internet,

aprofundando a grande transformação digital começada no final do séc. XX. No entanto, muitos milhões de

homens e mulheres continuam em situação de ciberexclusão, o que pode comprometer a realização dos

objetivos de desenvolvimento sustentável e da Agenda 2030, designadamente a erradicação da pobreza e da

fome, o combate às desigualdades, a educação de qualidade e a promoção da saúde para todos.

As organizações internacionais têm vindo a dar crescente importância à discussão de temas relacionados

com as consequências da revolução digital. No seu recente relatório sobre o progresso alcançado na

implementação das conclusões da Cimeira Mundial sobre a Sociedade de Informação a nível regional e

internacional, o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, assinalou a urgência de combater as

desigualdades entre países e entre mulheres e homens, enfrentar as mudanças disruptivas no mundo do

trabalho, na economia e na educação e pôr o potencial das tecnologias ao serviço da realização dos direitos

humanos.

Em julho de 2018 foi criado, também por iniciativa do Secretário-Geral da ONU, um Painel de Alto Nível

sobre Cooperação Digital, com a missão de elaborar, no prazo de nove meses, um relatório de estratégia

sobre o futuro digital à escala global.

Em domínios fulcrais como a aprendizagem automatizada, a inteligência artificial e a decisão baseada em

algoritmos as vagas de inovação suscitam desafios ainda sem resposta e são muito mais céleres que o seu

enquadramento jurídico a nível internacional e nacional.

2 – Apesar de diversos esforços, não existe ainda uma Carta Internacional dos Direitos Digitais, aprovada

no âmbito da ONU. Foram ao longo do tempo surgindo iniciativas de alcance desigual como a «Carta das

Comunicações do Povo» (1999), a «Carta dos Direitos da Internet» da Associação para a Comunicação

Progressista (2001-2002) e as Declarações de Princípios das Cimeiras Mundiais da Sociedade de Informação

(2003/2005/2008). Na mesma linha, Tim Berners Lee pediu a elaboração de uma Magna Carta da Internet no

quadro da iniciativa «A Web que queremos».

Um estudo que mapeou 30 iniciativas tendentes a afirmar um «constitucionalismo digital» apurou que 73%

dessas Declarações de direitos digitais são de âmbito internacional (22 de 30) e 2 são de âmbito regional

(«Declaração Africana sobre Direitos e Liberdades da Internet» e «Declaração do Conselho da Europa sobre

Princípios de Governança da Internet»). Seis textos aprovados ou em preparação têm um âmbito nacional

(Itália, Brasil, Filipinas, Nova Zelândia, Reino Unido e Estados Unidos) com destaque para o Marco Civil da

Internet.

Em 2011, a ONU deliberou incluir no elenco dos Direitos Humanos o direito à Internet. Em documentos

sucessivamente aprovados desde então foram densificadas diversas dimensões da era digital, bem

sintetizadas em resolução do Conselho de Direitos Humanos.

Muitas propostas de «Declaração de Direitos da Internet» surgidas desde o advento da net resultam do

trabalho de organizações da sociedade civil, da cooperação entre Estados ou da iniciativa de instituições

internacionais. A dimensão transnacional também é dada pela participação de organizações como a Electronic

Frontier Foundation (EFF) e a Association for Progressive Communications. Merecem destaque a «Declaração

Multisetorial da NETMundial» e a aprovada pelo «Fórum de Governance da Internet» que elaborou em 2014

uma sugestão de «Carta de Direitos Humanos e Princípios para a Internet».

Proliferaram, entretanto, os instrumentos jurídicos vinculativos que à escala de toda a UE definiram

políticas e direitos, com destaque para a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, o Regulamento Geral de

Proteção de Dados e o Código das Comunicações Eletrónicas. Este último inclui um vasto conjunto de novas

regras para o sector, visando a implantação rápida e alargada das redes 5G e de outras tecnologias da

próxima geração em toda a Europa e uma maior proteção dos consumidores, abrindo novos caminhos e

acarretando novos problemas.

Ao desafio de construir um mercado único digital somam-se outros, não menos ambiciosos como o de

propiciar melhor democracia e novas formas de participação cívica em sociedades livres do pesadelo

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