O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 102

38

prosseguir esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5º C, reconhecendo que isso reduzirá

significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas.

Portugal como signatário desde a primeira hora do Acordo de Paris assumiu o compromisso de

implementar políticas que permitam dar corpo aos objetivos assumidos em Paris.

Dando corpo prático à implantação das metas a que o Acordo de Paris se propõe, já várias medidas foram

aprovadas na Assembleia da República para que se proceda a uma profunda descarbonização da economia

nacional.

Importa salientar, desde logo, no âmbito do sector alimentar, as medidas relativas ao combate do

desperdício alimentar ou a introdução de produtos locais nas cantinas escolares. Todas estas medidas visam,

em última análise, um desiderato comum que é a diminuição da pegada ecológica dos produtos desde o

produtor até chegar à mesa dos consumidores.

As medidas suprarreferidas mereceram um apoio alargado do parlamento mas urge ir mais longe no

caminho da descarbonização de economia e da consequente diminuição da pegada ecológica dos alimentos

que os portugueses consomem.

Para tal consideramos fundamental que se dê um passo à frente nas matérias que se referem à

contratação pública relativa aos produtos alimentares fornecidos pelo Estado como sejam as cantinas das

escolas, nos hospitais, nas instituições de solidariedade social, nos estabelecimentos prisionais, nas cantinas

dos organismos e serviços da administração pública em geral.

A fim de se alcançar tão importante desiderato consideramos fundamental que na contratação pública para

aquisição de géneros alimentares passe a constar como um dos requisitos a ter em conta a pegada ecológica

dos alimentos desde o produtor até ao consumidor final.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Proceda no âmbito da contratação pública a alteração dos requisitos para aquisição de géneros

alimentares, de modo a que passe a constar como um dos critérios a pegada ecológica dos alimentos desde o

produtor até ao consumidor final.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Rubina Berardo — Ulisses Pereira — Álvaro Batista —

António Lima Costa — António Ventura — Cristóvão Norte — Luís Pedro Pimentel — Maurício Marques —

Nuno Serra — Pedro do Ó Ramos — Bruno Vitorino — Carla Barros — Cristóvão Crespo — Emília Cerqueira

— Joel Sá — Jorge Paulo Oliveira — José Carlos Barros — Maria Manuela Tender.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0005:
17 DE MAIO DE 2019 5 PROPOSTA DE LEI N.º 202/XIII/4.ª ALTERA O REGIME APLICÁ
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 6 da justiça nem os parâmetros do direito eur
Pág.Página 6
Página 0007:
17 DE MAIO DE 2019 7 evitando a convivência na ordem jurídica portuguesa de dois re
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 8 a) ........................................
Pág.Página 8
Página 0009:
17 DE MAIO DE 2019 9 Artigo 729.º […] .......................
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 10 seis meses. 4 – Caso o imóvel seja
Pág.Página 10
Página 0011:
17 DE MAIO DE 2019 11 para além dos fundamentos previstos no artigo 729.º, aplicado
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 12 2 – Podem intervir num processo de
Pág.Página 12
Página 0013:
17 DE MAIO DE 2019 13 Artigo 855.º-A Execução respeitante a obrigação
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 14 c) O cessionário de quota hereditária e os
Pág.Página 14
Página 0015:
17 DE MAIO DE 2019 15 remeter os interessados para os meios comuns. 2 – A s
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 16 requerimento inicial, no qual, quando apre
Pág.Página 16
Página 0017:
17 DE MAIO DE 2019 17 requerimento inicial: a) Identificar o autor da
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 18 c) Apresentar o compromisso de honra do fi
Pág.Página 18
Página 0019:
17 DE MAIO DE 2019 19 pagamento pelos meios adequados. Artigo 1106.º
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 20 Artigo 1110.º Saneamento do process
Pág.Página 20
Página 0021:
17 DE MAIO DE 2019 21 Artigo 1112.º Partilha parcial com exclusão de interes
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 22 que a parte relacionada lhe seja adjudicad
Pág.Página 22
Página 0023:
17 DE MAIO DE 2019 23 4 – A decisão incide sobre a existência ou inexistência de i
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 24 contanto que depositem imediatamente a imp
Pág.Página 24
Página 0025:
17 DE MAIO DE 2019 25 c) No caso dos restantes valores mobiliários titulados, é efe
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 26 a) Consigna-se no auto quais os bens sobre
Pág.Página 26
Página 0027:
17 DE MAIO DE 2019 27 Artigo 1132.º Novos interessados 1 – A
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 28 Artigo 1137.º Nomeação dos árbitros
Pág.Página 28
Página 0029:
17 DE MAIO DE 2019 29 a) ..........................................................
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 30 a) A alegação do uso indevido do pr
Pág.Página 30
Página 0031:
17 DE MAIO DE 2019 31 3 – Para o efeito do disposto no número anterior, o artigo 4
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 32 Visto e aprovado em Conselho de Min
Pág.Página 32
Página 0033:
17 DE MAIO DE 2019 33 b) Se, na pendência do inventário, se suscitarem questões pre
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 34 2 – Se os interessados não praticarem os
Pág.Página 34