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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE OBRAS ESTRUTURANTES NA ESCOLA

SECUNDÁRIA E NA ESCOLA BÁSICA N.º 1 DE VENDAS NOVAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a adoção de medidas que permitam a realização de obras estruturantes na Escola Secundária e na

Escola Básica n.º 1 de Vendas Novas.

Aprovada em 26 de abril de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A VALORIZAÇÃO DA EXTENSÃO DA PLATAFORMA

CONTINENTAL E O REFORÇO DO PAPEL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Encete todos os esforços para a aprovação célere da candidatura e do alargamento dos limites marítimos

da plataforma continental e continue a promover a valorização dessa nossa plataforma continental nos diferentes

fora.

2 – Realce o potencial da profundidade atlântica da plataforma continental estendida numa gestão partilhada

com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3 – Assegure, por antecipação, a presença e os meios necessários para o exercício da soberania nacional

em toda a plataforma continental estendida.

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE O VALOR CORRESPONDENTE À RECEITA DO IMPOSTO DE

VALOR ACRESCENTADO (IVA) COBRADO SOBRE CAMPANHAS VIA TELEFONE, DE ANGARIAÇÃO DE

FUNDOS DE SOLIDARIEDADE PELA RECENTE TRAGÉDIA EM MOÇAMBIQUE, SEJA REVERTIDO

DIRETAMENTE PARA A PRÓPRIA CAUSA QUE ENCERRA A CAMPANHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que face à situação calamitosa de Moçambique, cujas campanhas solidárias telefónicas de angariação

de fundos ainda estão a decorrer, aplique integralmente o montante equivalente à receita do IVA gerada por

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