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21 DE MAIO DE 2019

7

de 2019, para reforço das dotações das mesmas capacidades no âmbito da presente lei, mediante autorização

do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

2 – Os saldos apurados na execução da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, relativos a capacidades que

não constam da presente lei, transitam para o orçamento de 2019, para reforço das dotações determinadas por

despacho de autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

3 – Os projetos plurianuais em execução no âmbito da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, transitam

para as mesmas capacidades da presente lei à data da sua entrada em vigor, até à sua completa execução.

Artigo 20.º

Norma revogatória

É revogada a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 3 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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