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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 299/XIII

ESTABELECE O REGIME FISCAL APLICÁVEL ÀS COMPETIÇÕES UEFA NATIONS LEAGUE FINALS

2019 E UEFA SUPER CUP FINAL 2020

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das competições Union des

Associations Européenes de Football (UEFA) Nations League Finals 2019 e UEFASuper Cup Final 2020, bem

como das associações dos países e dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude

da sua participação naquelas partidas.

Artigo 2.º

Regime fiscal

1 – São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Singulares os rendimentos relativos à organização e realização das provas UEFA Nations League

Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020, auferidos pelas entidades organizadoras das finais,pelos seus

representantes e funcionários, bem como pelas associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos

desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro

pessoal de apoio, em virtude da sua participação nas referidas partidas.

2 – A isenção prevista no número anterior é apenas aplicável às entidades aí referidas que não sejam

consideradas residentes em território português.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 15 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PRESERVAÇÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO DA RTP MADEIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que adote todas as diligências necessárias com vista à salvaguarda e à preservação do arquivo

histórico da RTP Madeira e à imediata digitalização e catalogação de todo o seu acervo.

Aprovada em 15 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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