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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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Politécnicos do Interior do país de acordo com a sua especialização e concluiu descrevendo a exposição de

motivos do mencionado projeto de resolução.

De seguida, o Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) reconheceu a pertinência dos projetos de resolução

apresentados, observou que as medidas de dinamização do pequeno comércio propostas, sobretudo nos

centros históricos, são claramente insuficientes para superar os constrangimentos do setor. Mencionou que a

possibilidade de abertura ao comércio no domingo por parte das grandes superfícies comerciais constitui um

fator de desigualdade comparativamente com o comércio tradicional. Destacou que o comércio tradicional não

abre ao domingo, porque provoca a degradação dos horários de trabalho, limita o direito ao lazer por parte dos

trabalhadores e origina desequilíbrios nas relações laborais. Manifestou dificuldade em perceber a utilidade das

recomendações, porque, na maioria dos casos, o comércio tradicional é constituído por empresas familiares

sem condições para concorrer à tipologia de apoios mencionada. Concluiu, considerando ser pouco eficaz a

concretização prática dos projetos de recomendação associados ao comércio local devido à falta de detalhe das

medidas.

Pelo Sr. Deputado Carlos Pereira (PS) mencionou que o GP PS é sensível a todas as iniciativas que possam

estimular a atividade comercial. Fez referência ao Projeto de Resolução n.º 1420/XIII/3.ª (PSD), salientou que

as medidas recomendadas nos dois primeiros pontos já ocorrem e que o proposto no terceiro ponto não pode

ser de outro modo. Sublinhou ser relevante debater estas matérias, contudo o proposto já se encontra em vigor.

Relativo ao Projeto de Resolução n.º 1418/XIII/3.ª (PSD) considerou ser importante as Associações Empresariais

e Comerciais terem capacidade para promover o comércio e desenvolver projetos de animação, porém observou

que esses programas foram sujeitos a uma avaliação de impacto no qual se concluiu que essas medidas não

eram tão relevantes como se gostaria. Por fim, abordou o Projeto de Resolução n.º 1419/XIII/3.ª (PSD) referindo

ser uma boa opção abranger os Politécnicos no desenvolvimento do conceito de centros de elevada

competência científica e tecnológica, anteriormente planeado para as Universidades, por fim considerou ser uma

reflexão útil.

Por sua vez, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) abordou os desequilíbrios do comércio local devido ao poder

de mercado detido pelos grupos económicos da grande distribuição, simultaneamente referiu que com a

aprovação do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que regula o acesso às atividades económicas do

comércio, serviços e restauração, desde essa data agravou-se a concorrência desleal no setor do comércio,

também salientou que o GP PCP requereu a apreciação parlamentar do referido decreto-lei na Assembleia da

República com a intenção de cessação da sua vigência. Mencionou a abertura de 28 grandes superfícies

comerciais desde 2015 (unidades com mais de 2000m2 de área de venda contínua) e em três anos o início de

atividade de 6373 estabelecimentos até 2000m2 de área, abrangidos pelo regime de mera comunicação prévia.

Referiu a existência de comércio local aberto ao domingo e questionou se é esse o modelo de cidade, de

desenvolvimento e direitos humanos que se pretende para o país. O referido decreto-lei veio alterar os horários,

o regime de abertura e liberalizar os saldos, o que favoreceu as grandes superfícies. Defendeu que o problema

não só ocorre nos centros históricos, mas em todo o País, incluindo nas regiões do interior, onde têm sido

inúmeras as unidades comerciais a abrir, com um impacto brutal no comércio local e nas pequenas e médias

empresas.

Usou ainda da palavra a Sra. Deputada Fátima Ramos (PSD) para afirmar a importância do comércio

tradicional, referiu a existência de medidas de apoio, porém, nos últimos anos, não têm sido abertas candidaturas

à medida «Comércio Investe». Concluiu, afirmando que outros problemas abordados pelos Senhores Deputados

não invalidam a necessidade de se apoiar o comércio local e as recomendações propostas.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 15 de março de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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