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30 DE MAIO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 836/XIII/3.ª

(TRANSPARÊNCIA NOS APOIOS PÚBLICOS AO SECTOR FINANCEIRO)

PROJETO DE LEI N.º 870/XIII/3.ª

[INTRODUZ NOVAS REGRAS DE TRANSPARÊNCIA NO SETOR BANCÁRIO E REFORÇA OS

PODERES DOS INQUÉRITOS PARLAMENTARES NO ACESSO À INFORMAÇÃO BANCÁRIA (PROCEDE

À QUADRAGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E

SOCIEDADES FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO, E À

TERCEIRA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS INQUÉRITOS PARLAMENTARES, APROVADO

PELA LEI N.º 5/93, DE 1 DE MARÇO)]

PROJETO DE LEI N.º 876/XIII/3.ª

(ESTABELECE REGRAS PARA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO RELATIVA À CONCESSÃO DE

CRÉDITOS DE VALOR ELEVADO)

Relatório da discussão e votação na especialidade do texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 836/XIII/3.ª deu entrada na Assembleia da República a 18 de abril de 2018, e baixou à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na generalidade, no dia 19

de abril de 2018.

O Projeto de Lei n.º 870/XIII/3.ª deu entrada na Assembleia da República a 11 de maio de 2018, e baixou à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na generalidade, no dia 14

de maio de 2018.

O Projeto de Lei n.º 876/XIII/3.ª deu entrada na Assembleia da República a 11 de maio de 2018.

As três iniciativas foram objeto de discussão conjunta, tendo sido aprovadas na generalidade na sessão

plenária de 17 de maio de 2018, dia em que baixaram à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, para apreciação na especialidade.

Foi concedida uma audiência à Associação Portuguesa de Bancos (APB), em 28 de junho de 2018, tendo

sido recebidos pareceres da própria APB e do Banco de Portugal.

Os GP de PSD, BE, CDS-PP e PCP enviaram um texto conjunto, de «substituição» das três iniciativas.

Os GP de PSD, BE e CDS-PP, assim como o Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, apresentaram

propostas de alteração.

No dia 9 de janeiro, em reunião da COFMA, foi aprovado na especialidade o texto conjunto das referidas

iniciativas.

2. Resultados da Votação na Especialidade

A discussão das normas a votação encontra-se nas atas n.os 246 e 248.

Segue-se o quadro das votações ocorridas: