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30 DE MAIO DE 2019

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 Artigo 7.º-E (Dever de declaração) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da Proposta

de Lei (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS) – aprovado por

unanimidade;

 Artigo 8.º (Domicílio necessário) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da Proposta de

Lei (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS) – aprovado por

unanimidade;

 Artigo 8.º-A (Incompatibilidades) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da Proposta de

Lei (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP) – aprovado por

unanimidade;

 Artigo 10.º (Faltas e ausências) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da Proposta de

Lei (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, com a substituição do

inciso final, passando a constar «… quando não implique falta ou perturbação dos atos judiciais.») – aprovado

por unanimidade;

 Artigo 17.º (Direitos especiais) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da Proposta de

Lei (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD) – aprovado, com

votos a favor do PSD e do PCP e abstenções do PS, do BE e do CDS-PP;

 Artigo 20.º(garantias de processo penal) – votação adiada;

 Artigo 25.º (Fixação nas regiões autónomas) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da

Proposta de Lei (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD) –

aprovado, com votos a favor do PSD e do PCP, votos contra do PS e abstenções do BE e do CDS-PP;

 Artigo 27.º (Despesas de representação) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da

Proposta de Lei (na redação das propostas de alteração/eliminação apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

PSD) – aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e abstenções do BE, do CDS-PP e do PCP;

 Artigo 33.º (Critérios e efeitos das classificações) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º

da Proposta de Lei (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE) –

rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP;

 Artigo 40.º (Requisitos para o ingresso) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da

Proposta de Lei (na redação das propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS e do

PSD/idênticas) – aprovado por unanimidade;

 Artigo 45.º (Nomeação para juízos de competência especializada) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho,

constante do artigo 2.º da Proposta de Lei (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo

Parlamentar do BE) – rejeitado, com votos a favor do BE e votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP;

 Artigo 45.º-C (Juízes presidentes) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da Proposta

de Lei (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP) – rejeitado, com

votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP;

 Artigo 47.º-A (Avaliação curricular e graduação) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º

da Proposta de Lei (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE) –

rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do BE;

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