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30 DE MAIO DE 2019

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 N.º 3, alínea a)

– Na redação de nova proposta de alteração apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com o

seguinte teor: «a) De apoio técnico legislativo relativo à reforma do sistema judiciário no âmbito do Ministério da

Justiça;» – aprovada por unanimidade;

 Artigo 83.º(Autonomia) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da proposta de lei

 N.º 3 (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD) – aprovado

por unanimidade;

 Artigo 83.º-B(Caducidade do procedimento disciplinar) da Proposta de Lei n.º 122/XIII/3.ª

 N.º 3 (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD) – aprovado,

com votos a favor do PSD, do BE e do PCP e abstenções do PS e do CDS-PP;

 Artigo 83.º-G(Infrações muito graves) da Proposta de Lei n.º 122/XIII/3.ª

 (Nova) Alínea j) (na redação de nova proposta de alteração/aditamento apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PS em 13 de maio) – aprovada por unanimidade;

 Artigo 83.º-H(Infrações graves) da Proposta de Lei n.º 122/XII/3.ª

 N.º 1

– Alínea e) (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS) –

aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD;

– Alínea f) (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE) – rejeitada,

com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP;

 Artigo 83.º-I(Infrações leves) da Proposta de Lei n.º 122/XII/3.ª

 Alínea c) (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS) –

aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra do CDS-PP;

 Artigo 85.º-A(Circunstâncias agravantes especiais) da Proposta de Lei n.º 122/XII/3.ª (na redação das

propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD) – aprovado por unanimidade;

 Artigo 95.º(Suspensão de exercício) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da Proposta

de Lei

 N.º 2 (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD) –rejeitado,

com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP;

 Artigo 110.º-A(Autonomia) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da Proposta de Lei

(na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD) – retirada pelo

proponente;

 Artigo 112.º(Nomeação de defensor) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da Proposta

de Lei (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS) – aprovado, com

votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD;

(Reunião de 29 de maio: registo áudio)

 Artigo 120.º-A(A audiência pública) da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 4.º da Proposta

de Lei

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