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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2162/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS MEIOS DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES E A

ATRIBUIÇÃO DE PENSÃO PROVISÓRIA AOS PENSIONISTAS QUE NÃO SE ENCONTREM A

TRABALHAR)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os dezanove Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto

de Resolução n.º 2162/XIII/4.ª (BE) – «Recomenda ao Governo o reforço dos meios do Centro Nacional de

Pensões e a atribuição de pensão provisória aos pensionistas que não se encontrem a trabalhar», ao abrigo

do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Este projeto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 13 de maio de 2019 e baixou no

dia seguinte à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS).

3. O projeto de resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma designação

que traduz genericamente o seu objeto.

4. Nos termos do artigo 128.º do RAR, não tendo sido solicitado por nenhum grupo parlamentar que a

respetiva discussão se realizasse em reunião plenária, a mesma teve lugar na reunião da CTSS de 29 de maio

de 2019, nos seguintes termos:

 O Senhor Deputado José Moura Soeiro (BE) interveio em primeiro lugar para proceder à

apresentação do projeto de resolução, esclarecendo estar em causa matéria já abordada pelo Senhor Ministro

do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na última audição regimental. Esclareceu que o projeto de

resolução contém as seguintes três recomendações ao Governo:

1. Conclua os procedimentos concursais para reforçar o pessoal do Centro Nacional de Pensões,

introduzindo uma norma que preveja a possibilidade de alargamento do período de validade da reserva de

recrutamento de entre os candidatos apurados no concurso público lançado.

2. Seja atribuída uma pensão provisória de velhice, correspondente ao valor mínimo da pensão, em todas

as situações em que o beneficiário já não se encontre a trabalhar – por ter ultrapassado a idade legal, ou

porque requereu a pensão ao abrigo do regime de desemprego de longa duração – fazendo-se o acerto

retroativo quando o processo de análise estiver concluído.

3. Organize permanências com técnicos da segurança social em alguns dos países com maior emigração

portuguesa para resolver as pendências dos processos de requerimento de pensão.

Opinou que o ponto 2 poderá levantar problemas no que diz respeito às pensões antecipadas mas não já

no que diz respeito às de velhice e que o ponto 3 adota uma solução que tem sido seguida em países com

uma componente forte de emigração, como no caso do Luxemburgo, com bons resultados.

 Usou então da palavra o Senhor Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), que começou por

dizer que o Grupo Parlamentar do BE está a adotar uma estratégia de pôr a bandeirinha em todas as matérias

do debate público e político, rebatizando-as até, se necessário.

Lembrou que desde o início da presente Legislatura que o CDS-PP tem vindo a chamar a atenção para o

atraso no pagamento de pensões e de outras prestações sociais. Trata-se de uma situação grave que tem

vindo a agravar-se e em relação à qual os pedidos de informação formulados não têm merecido qualquer

resposta por parte do MTSSS nem do Presidente do Instituto da Segurança Social, o que é inaceitável.

Opinou que os dois primeiros pontos objeto do projeto de recomendação não têm muito sentido: mal seria

que não fossem concluídos os procedimentos concursais e que a atribuição de pensão provisória de velhice,

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