O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 106

4

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2178/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, PARA EFEITOS DE CONTABILIZAÇÃO NA SEGURANÇA SOCIAL,

EQUIPARE CADA DIA DE DESCARGA EM LOTA DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA LOCAL E COSTEIRA

A 3 DIAS DE TRABALHO

Exposição de motivos

A atividade piscatória abrange muito mais do que a ida ao mar, como por exemplo os dias que ficam em

terra a fazer a manutenção das embarcações ou a arranjarem as redes.

Contudo, atualmente, cada descarga em lota corresponde a um dia de laboração, impedindo que milhares

de pescadores atinjam os 150 dias de trabalho a partir dos quais lhes é contabilizado, para efeitos de reforma,

um ano de serviço;

Nem sempre uma ida à lota, para descarregar pescado, corresponde a uma jornada de trabalho. Há dias

em que se vai ao mar e não se pesca nada. Outros em que nem se está no mar, mas se trabalha em tarefas

relacionadas com a embarcação, em terra;

Até 2011, quando o contabilista de cada barco passou a responsabilizar-se pelo envio para a Segurança

Social dos mapas de trabalho do rol de tripulantes, era a Docapesca, nas lotas, que preenchia os formulários,

equiparando a descarga a 1 dia de trabalho;

Assim, quem chegava ao fim do ano com 100 ou 120 descargas não conseguia ver contabilizado 1 ano

inteiro de serviço;

Quando alguns pescadores, chegando à idade de reforma — que na profissão, considerada de desgaste

rápido, pode ser pedida, antecipadamente, aos 55 anos — pensavam ter 30 ou mais anos de trabalho no

sector, os registos contabilizam muito menos do que isso;

Vários ex-pescadores não puderam reformar-se aos 55 anos, ou fizeram-no com penalização, por via da

aplicação do fator de sustentabilidade da segurança social;

Como os próprios centros distritais de segurança social tinham dúvidas sobre a aplicação da legislação

(que prevê normas específicas para este sector) o problema foi colocado ao Governo pelos pescadores.

Após a análise do mesmo, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, segundo o que

apuramos, acabou por concordar com a definição de regras claras para os casos em que, na ausência de

dados sobre o tempo de trabalho, exista só informação sobre descargas em lota, as descargas passam a ser

contadas como três dias de trabalho, até um teto mensal de 30 dias;

Contudo, até ao momento, os pescadores ainda não tiveram nenhuma novidade sobre esta equiparação de

cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e costeira a 3 dias de trabalho.

O CDS entende que este atraso é incompreensível e em muito está a prejudicar injustamente a vida destes

pescadores.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que, para efeitos de contabilização na Segurança Social,

equipare cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e costeira a 3 dias de trabalho.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral —

Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia

Dias da Silva — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça

Neto — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Teresa Caeiro.

———

Páginas Relacionadas