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Sexta-feira, 31 de maio de 2019 II Série-A — Número 106

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 2162, 2178 a 2182/XIII/4.ª): N.º 2162/XIII/4.ª (Recomenda ao Governo o reforço dos meios do Centro Nacional de Pensões e a atribuição de pensão provisória aos pensionistas que não se encontrem a trabalhar): — Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 2178/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, para efeitos de contabilização na Segurança Social, equipare cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e costeira a 3 dias de trabalho. N.º 2179/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que reveja o processo de devolução dos retroativos da pensão

auferidos pelos mestres/armadores da Associação dos Mestres Proprietários da Pesca Artesanal da Zona Norte. N.º 2180/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas de proteção das populações de Cavalos-Marinhos e que constitua áreas de proteção destas espécies. N.º 2181/XIII/4.ª (Os Verdes) — Recomenda ao Governo a construção de um lar de idosos em Sacavém, no concelho de Loures. N.º 2182/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que avance com os procedimentos legais necessários para a concretização do IC26, tal como perspetivado no Plano Rodoviário Nacional e de acordo com os Estudos de Avaliação da Rede Rodoviária Nacional (EARRN) – realizados no ano de 2009.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2162/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS MEIOS DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES E A

ATRIBUIÇÃO DE PENSÃO PROVISÓRIA AOS PENSIONISTAS QUE NÃO SE ENCONTREM A

TRABALHAR)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os dezanove Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto

de Resolução n.º 2162/XIII/4.ª (BE) – «Recomenda ao Governo o reforço dos meios do Centro Nacional de

Pensões e a atribuição de pensão provisória aos pensionistas que não se encontrem a trabalhar», ao abrigo

do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Este projeto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 13 de maio de 2019 e baixou no

dia seguinte à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS).

3. O projeto de resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma designação

que traduz genericamente o seu objeto.

4. Nos termos do artigo 128.º do RAR, não tendo sido solicitado por nenhum grupo parlamentar que a

respetiva discussão se realizasse em reunião plenária, a mesma teve lugar na reunião da CTSS de 29 de maio

de 2019, nos seguintes termos:

 O Senhor Deputado José Moura Soeiro (BE) interveio em primeiro lugar para proceder à

apresentação do projeto de resolução, esclarecendo estar em causa matéria já abordada pelo Senhor Ministro

do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na última audição regimental. Esclareceu que o projeto de

resolução contém as seguintes três recomendações ao Governo:

1. Conclua os procedimentos concursais para reforçar o pessoal do Centro Nacional de Pensões,

introduzindo uma norma que preveja a possibilidade de alargamento do período de validade da reserva de

recrutamento de entre os candidatos apurados no concurso público lançado.

2. Seja atribuída uma pensão provisória de velhice, correspondente ao valor mínimo da pensão, em todas

as situações em que o beneficiário já não se encontre a trabalhar – por ter ultrapassado a idade legal, ou

porque requereu a pensão ao abrigo do regime de desemprego de longa duração – fazendo-se o acerto

retroativo quando o processo de análise estiver concluído.

3. Organize permanências com técnicos da segurança social em alguns dos países com maior emigração

portuguesa para resolver as pendências dos processos de requerimento de pensão.

Opinou que o ponto 2 poderá levantar problemas no que diz respeito às pensões antecipadas mas não já

no que diz respeito às de velhice e que o ponto 3 adota uma solução que tem sido seguida em países com

uma componente forte de emigração, como no caso do Luxemburgo, com bons resultados.

 Usou então da palavra o Senhor Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), que começou por

dizer que o Grupo Parlamentar do BE está a adotar uma estratégia de pôr a bandeirinha em todas as matérias

do debate público e político, rebatizando-as até, se necessário.

Lembrou que desde o início da presente Legislatura que o CDS-PP tem vindo a chamar a atenção para o

atraso no pagamento de pensões e de outras prestações sociais. Trata-se de uma situação grave que tem

vindo a agravar-se e em relação à qual os pedidos de informação formulados não têm merecido qualquer

resposta por parte do MTSSS nem do Presidente do Instituto da Segurança Social, o que é inaceitável.

Opinou que os dois primeiros pontos objeto do projeto de recomendação não têm muito sentido: mal seria

que não fossem concluídos os procedimentos concursais e que a atribuição de pensão provisória de velhice,

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que já está prevista na lei, sirva para esconder os atrasos verificados na sua atribuição. Quanto ao terceiro e

último ponto, considerou que todos os mecanismos que possam ajudar a ultrapassar o problema das

pendências são com certeza bem-vindos.

 Interveio de seguida a Senhora Deputada Wanda Guimarães (PS), que constatou que, embora este

assunto seja recorrente na Comissão, não tem sido assimilado por alguns grupos parlamentares. Recordou a

esse propósito que o ex-Governo do PSD e do CDS-PP reduziu em cerca de 40% os trabalhadores do Centro

Nacional de Pensões e suspendeu as reformas antecipadas. Referiu que, ainda que aquele assunto tenha sido

objeto de requerimento recente por parte do GP do PSD, pelo que provavelmente voltará a ser ali debatido,

até maio do corrente mês foram tratados cerca de 55 000 processos e admitidos mais de 170 trabalhadores,

por via de concursos externos, pelo que está a caminhar-se no bom sentido. Terminou dizendo que o GP do

PS acompanha o projeto de resolução.

 Usou então da palavra a Senhora Deputada Clara Marques Mendes (PSD), que afirmou que o atraso

no pagamento das pensões é uma questão preocupante, que tem merecido o enfoque por parte do seu grupo

parlamentar, e relativamente à qual o Executivo não tem prestado esclarecimentos. O GP do BE vem «tapar o

sol com a peneira» porque pretende atribuir responsabilidades ao anterior Executivo, quando é certo que o

atual Governo, no poder há mais de quatro anos, não consegue resolver. O que o GP do PSD não aceita é

que olhe para este problema de forma provisória e temporária.

 Seguiu-se a intervenção da Senhora Deputada Rita Rato (PCP) que esclareceu que por diversas

vezes o GP do PCP tem visitado o Centro Nacional de Pensões e acompanhado a situação, não só naquela

Comissão como em sessões plenárias com a presença do Governo. Independentemente de medidas pontuais,

salientou que há problemas estruturais que têm de ser assegurados tão breve quanto possível e com uma

perspetiva de estabilidade. Concluiu dizendo que o GP do PCP acompanha o projeto de resolução em apreço.

 De novo foi concedida a palavra ao Senhor Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) que reiterou

a necessidade de o Governo facultar os dados estatísticos que lhe foram solicitados.

 Tomando de novo da palavra, o Senhor Deputado José Moura Soeiro (BE) esclareceu, relativamente

ao primeiro ponto do projeto de resolução, que o que importa reter é a necessidade de alargamento do período

de validade da reserva de recrutamento dos processos concursais já iniciados.

 A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.

5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 2162/XIII/4.ª (BE), remete-se esta informação a Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 30 de maio de 2019.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

Feliciano Barreiras Duarte

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2178/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, PARA EFEITOS DE CONTABILIZAÇÃO NA SEGURANÇA SOCIAL,

EQUIPARE CADA DIA DE DESCARGA EM LOTA DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA LOCAL E COSTEIRA

A 3 DIAS DE TRABALHO

Exposição de motivos

A atividade piscatória abrange muito mais do que a ida ao mar, como por exemplo os dias que ficam em

terra a fazer a manutenção das embarcações ou a arranjarem as redes.

Contudo, atualmente, cada descarga em lota corresponde a um dia de laboração, impedindo que milhares

de pescadores atinjam os 150 dias de trabalho a partir dos quais lhes é contabilizado, para efeitos de reforma,

um ano de serviço;

Nem sempre uma ida à lota, para descarregar pescado, corresponde a uma jornada de trabalho. Há dias

em que se vai ao mar e não se pesca nada. Outros em que nem se está no mar, mas se trabalha em tarefas

relacionadas com a embarcação, em terra;

Até 2011, quando o contabilista de cada barco passou a responsabilizar-se pelo envio para a Segurança

Social dos mapas de trabalho do rol de tripulantes, era a Docapesca, nas lotas, que preenchia os formulários,

equiparando a descarga a 1 dia de trabalho;

Assim, quem chegava ao fim do ano com 100 ou 120 descargas não conseguia ver contabilizado 1 ano

inteiro de serviço;

Quando alguns pescadores, chegando à idade de reforma — que na profissão, considerada de desgaste

rápido, pode ser pedida, antecipadamente, aos 55 anos — pensavam ter 30 ou mais anos de trabalho no

sector, os registos contabilizam muito menos do que isso;

Vários ex-pescadores não puderam reformar-se aos 55 anos, ou fizeram-no com penalização, por via da

aplicação do fator de sustentabilidade da segurança social;

Como os próprios centros distritais de segurança social tinham dúvidas sobre a aplicação da legislação

(que prevê normas específicas para este sector) o problema foi colocado ao Governo pelos pescadores.

Após a análise do mesmo, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, segundo o que

apuramos, acabou por concordar com a definição de regras claras para os casos em que, na ausência de

dados sobre o tempo de trabalho, exista só informação sobre descargas em lota, as descargas passam a ser

contadas como três dias de trabalho, até um teto mensal de 30 dias;

Contudo, até ao momento, os pescadores ainda não tiveram nenhuma novidade sobre esta equiparação de

cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e costeira a 3 dias de trabalho.

O CDS entende que este atraso é incompreensível e em muito está a prejudicar injustamente a vida destes

pescadores.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que, para efeitos de contabilização na Segurança Social,

equipare cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e costeira a 3 dias de trabalho.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral —

Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia

Dias da Silva — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça

Neto — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Teresa Caeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2179/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVEJA O PROCESSO DE DEVOLUÇÃO DOS RETROATIVOS DA

PENSÃO AUFERIDOS PELOS MESTRES/ARMADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS MESTRES

PROPRIETÁRIOS DA PESCA ARTESANAL DA ZONA NORTE

Exposição de motivos

Em 2014 a Associação de Apoio aos Profissionais de Pesca apresentou no Instituto da Segurança Social,

IP, uma reclamação (na sequência de outras anteriormente apresentadas) para revisão da carreira contributiva

dos mestres/armadores, a qual teve deferimento favorável.

Alegaram que o valor das remunerações que constava do histórico contributivo dos reclamantes não

refletia o número de partes a que teriam direito, fundamentando a sua pretensão na Convenção Coletiva de

Trabalho celebrada entre a Associação dos Mestres Proprietários da Pesca Artesanal da Zona Norte e os

Sindicatos dos Pescadores da Povoa do Varzim e Vila do Conde.

Para além de Mestres estes pescadores eram ainda proprietários da embarcação e faziam parte do rol da

tripulação teriam, por esse motivo, direito a que lhes fosse reconhecida outra parte, num total de 3.

Quando lhes foi reconhecido esse direito, por despacho emitido pela diretora do Instituto da Segurança

Social, IP, Ana Clara Birrento, foi referido que deveriam ser recalculados os montantes de pensão atribuídos

aos beneficiários, retroagindo a maio de 2014, data em que formalmente chegou a esse Instituto a reclamação

dos interessados;

Contudo, em dezembro de 2016, estes pescadores aos quais tinha sido recalculado o valor da pensão

receberam uma carta do Instituto da Segurança Social, IP, a informar que, por lapso dos serviços, a revisão da

pensão produziu efeitos à data de início da pensão e não a maio de 2014, conforme tinha sido decidido;

Foi igualmente informado que teriam 30 dias para devolver todo o valor em causa ou que a regularização

seria efetuada por dedução de 1/3 da pensão a pagar mensalmente.

Como não conseguiram devolver o valor recebido começou a ser descontado mensalmente 1/3 do valor da

pensão.

Contudo, muitos pescadores acusam o Instituto da Segurança Social, IP, de estar a retirar mais de 1/3,

como é o caso de um deles, que aufere uma pensão de cerca de 570€, mas que em agosto de 2017 apenas

recebeu cerca de 307€, cerca de 54% do valor da pensão atribuída;

Acresce a este facto que todos estes ex-pescadores que viram a sua pensão recalculada, e que receberam

os retroativos, pagaram IRS sobre o valor que agora o Instituto da Segurança Social, IP, está a cobrar por

alegado erro de pagamento, o que perfaz que estejam a devolver um valor líquido superior ao que receberam.

Esta situação, para além de absolutamente injusta, não só porque não foi dada aos pescadores uma prazo

e um meio razoável para resolverem a situação, como é imoral, pois obriga a devolver montantes sobre um

valor que, devido ao IRS, não auferiram em termos líquidos e, na opinião do CDS, merece ser rapidamente

resolvida.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que reveja o processo de devolução dos retroativos da

pensão auferidos pelos mestres/armadores da Associação dos Mestres Proprietários da Pesca Artesanal da

Zona Norte, designadamente:

1. Estabeleça um plano prestacional que permita aos mestres/armadores um pagamento mais faseado e

de montante mais baixo;

2. Proceda à restituição do montante do IRS cobrado em 2016 relativo ao valor da pensão ora reposta.

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Palácio de São Bento, 29 de maio de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral —

Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia

Dias da Silva — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça

Neto — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Teresa Caeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2180/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROTEÇÃO DAS POPULAÇÕES DE CAVALOS-

MARINHOS E QUE CONSTITUA ÁREAS DE PROTEÇÃO DESTAS ESPÉCIES

Em 2001, estimou-se que existiam dois milhões de cavalos-marinhos na Ria Formosa. Tratava-se de uma

das maiores comunidades a nível mundial. Porém, estudos de 2018 mostram que 90% da população

desapareceu e que restam pouco mais de 100 mil espécimes.

O decréscimo das populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa deve-se à degradação e perda de

habitat, nomeadamente à diminuição do tamanho das manchas de pradaria marinha. A pesca de arrasto é

uma atividade especialmente lesiva para o habitat, em concreto as pradarias marinhas, e para esta espécie. A

captura ilegal para comércio também ele ilegal destinado a mercados asiáticos afeta igualmente a proteção da

espécie.

O Parque Natural da Ria Formosa foi criado pelo Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro, tendo como

principais objetivos a proteção e a conservação do sistema lagunar, nomeadamente da sua flora e fauna,

incluindo as espécies migratórias, e respetivos habitats. O Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro,

instituiu a Ria Formosa enquanto Zona de Proteção Especial. É ainda um dos sítios que integra a Convenção

de Ramsar (Convenção das Zonas Húmidas com interesse internacional para as aves aquáticas).

A Ria Formosa apresenta um cordão dunar arenoso litoral (praias e dunas) que protege uma zona lagunar.

Uma parte do sistema lagunar encontra-se permanentemente submersa, enquanto que uma percentagem

significativa emerge durante a baixa-mar.

O presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ouvido na Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação alertou para uma maior

necessidade de ações de fiscalização e aludiu que «o ICNF pode limitar as atividades de pesca e deve fazer

áreas de santuário».

Existem 37 espécies conhecidas de cavalos-marinhos, todas pertencentes ao género Hippocampus. No

Mediterrâneo e no Atlântico existem apenas duas espécies: Hippocampus hippocampus e o Hippocampus

guttulatus. São também estas as espécies existentes na Ria Formosa. O cavalo-marinho é um peixe com um

formato e um comportamento invulgar.

As populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa estão em declínio. É essencial monitorizar as

populações, o habitat e os riscos que enfrenta, nomeadamente da perda de habitat, da pesca de arrasto, da

poluição e da captura ilegal. É ainda essencial a constituição de santuários para estas espécies, onde

atividades económicas incompatíveis com a proteção das espécies não possam ocorrer. É igualmente

necessário reforçar a fiscalização para combater a captura ilegal, assim como para findar focos de poluição.

Por fim, é necessário dotar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas das condições necessárias

para esta missão.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A constituição de um programa de monitorização e proteção das populações de cavalos-marinhos, do

seu habitat e das suas ameaças;

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2 – A constituição de áreas de proteção – «santuários» – das populações de cavalos-marinhos com

exclusão de atividades económicas incompatíveis com a proteção das espécies nestas áreas;

3 – O reforço de ações de fiscalização no sentido de combater a captura ilegal destas espécies, de detetar

e findar focos de poluição que comprometem a qualidade do habitat destas espécies;

4 – Dotar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e demais entidades, dos meios

humanos, técnicos e recursos adequados à prossecução dos objetivos de proteção das populações de

cavalos-marinhos na Ria Formosa.

Assembleia da República, 31 de maio de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Carlos Matias — Pedro

Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro —

Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2181/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UM LAR DE IDOSOS EM SACAVÉM, NO

CONCELHO DE LOURES

O índice de envelhecimento em Portugal, que se situa perto dos 144%, tem implicações evidentes sobre a

nossa organização social, sendo fundamental assegurar que a maior longevidade que hoje felizmente as

pessoas atingem, é acompanhada pela garantia de uma qualidade de vida e de bem-estar das pessoas

idosas.

Esta situação acaba por exigir adaptações e respostas em diversos níveis, designadamente por parte dos

serviços de segurança social e saúde, entre outros.

O concelho de Loures e, particularmente a freguesia de Sacavém, não foge à regra. De facto, a população

de Sacavém é composta por cerca de 4300 pessoas com uma idade superior a 65 anos, e muitas delas, quase

700, vivem sozinhas e isoladas.

Para responder aos problemas sociais da população idosa e/ou dependente de Sacavém, a Associação

Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém (ACRPIS) tem vindo a desenvolver as

valências de centro de dia e de serviço de apoio domiciliário a um total de 80 pessoas.

Esta associação, tendo em conta a necessidade de dar uma resposta mais abrangente à população, iniciou

o processo para a construção de um equipamento que contemplasse um lar de idosos e que permitisse

acolher as valências atualmente existentes, uma vez que não existe um equipamento do género na freguesia,

apesar das necessidades evidenciadas.

Nesse sentido, já existe um terreno disponibilizado pela Câmara Municipal de Loures desde 2007 para a

construção desse equipamento que se prevê vir a dar resposta a 180 utentes, com capacidade para 60

utentes em cada uma das valências – lar, centro de dia e serviço de apoio domiciliário.

Acrescente-se ainda que o projeto de construção do lar de idosos já foi aprovado por diversas entidades,

nomeadamente a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Autoridade de Saúde Pública, o Centro Distrital de

Lisboa da Segurança Social e a autarquia.

Ou seja, neste momento falta apenas que a sua construção se concretize, o que está exclusivamente

dependente do apoio governamental.

Face a esta realidade, é cada vez mais evidente a necessidade de dar resposta à população de Sacavém,

particularmente no que diz respeito a equipamentos sociais de apoio aos idosos, uma vez que a carência

destas infraestruturas está há muito identificada e tem vindo a agravar-se ano após ano.

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Importa recordar que a Constituição da República Portuguesa consagra direitos para a população idosa,

nomeadamente no artigo 72.º, que determina que:

«1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e

comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização

social.

2. A política de terceira idade engloba medidas de caráter económico, social e cultural tendentes a

proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na

vida da comunidade.»

Não se pode, pois, aceitar que a população idosa, depois de uma vida inteira a trabalhar e a contribuir para

o desenvolvimento do País, fique desprotegida numa fase da vida em que se encontra especialmente

vulnerável e, por vezes, isolada, situação que contraria a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e

Saudável 2017-2025, cujas linhas orientadoras apontam claramente para a inclusão social, para o combate ao

isolamento e à marginalização social.

Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» considera que a construção de

um lar de idosos em Sacavém, tal como tem vindo a ser reivindicado pela população e por várias entidades, é

da maior necessidade e urgência, situação a que o Governo deve corresponder com a maior brevidade

possível, cumprindo as disposições constitucionais no que respeita à proteção de idosos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução propondo que a Assembleia da República recomende ao

Governo que:

Proceda às diligências necessárias com vista à construção de um lar de idosos na freguesia de Sacavém e

Prior Velho, concelho de Loures, distrito de Lisboa, em cumprimento com as disposições constitucionais no

que se refere à proteção de idosos.

Palácio de S. Bento, 31 de maio de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2182/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVANCE COM OS PROCEDIMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS

PARA A CONCRETIZAÇÃO DO IC26, TAL COMO PERSPETIVADO NO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL

E DE ACORDO COM OS ESTUDOS DE AVALIAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL (EARRN) –

REALIZADOS NO ANO DE 2009

Exposição de motivos

O Governo, manifestando preocupação co o futuro do interior, apresentou o Programa Nacional para a

Coesão Territorial. Corria o ano de 2016 e as 160 medidas identificadas como determinantes para desenvolver

o interior seriam monitorizadas pela Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMV).

Uma das apostas fortes identificadas pelo programa definia-se como «mais conexão» e pretendia que se

reforçasse «… a conectividade dos territórios do interior, facilitando a sua inserção em espaços mais

alargados, por forma a potenciar os relacionamentos entre as bases produtivas litoral-interior, de fronteira e

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com a diáspora, gerando, assim, novas formas de articulação e de organização para a coesão, a

competitividade e a sustentabilidade.»

Significa que este Governo, por intermédio do ponto 4.17, escolheu identificar os «investimentos

rodoviários, pontuais e de proximidade, a realizar nestas regiões, que possam contribuir para a melhoria das

condições de vida e para a atratividade económica destes territórios» como determinantes.

Moimenta da Beira, Sernancelhe e Tarouca são concelhos do interior de Portugal que não têm acesso a

um único quilómetro de autoestrada. São terras que na realidade, e não merecendo uma autoestrada,

merecem acessibilidades que possam dar competitividade às empresas resilientes que ali decidem manter-se.

São concelhos onde os doentes, dada a distância às grandes vias rodoviárias e a inexistência de serviços

oncológicos nas proximidades, são expostos ao cansaço – prejudicando-se assim a sua recuperação. Nestes

concelhos as pessoas sentem-se esquecidas e as empresas não sentem qualquer dos efeitos das 160

medidas que o Governo garantiu que serviriam para aproximar o interior do litoral.

Avançar com o IC26 é uma questão de justiça. Com uma rede de transportes mínima, que não reponde às

necessidades da população, torna-se essencial garantir que estas pessoas têm como se deslocar para os

centros de serviços tão necessários para várias questões do dia-a-dia.

Esta região, que aposta fortemente em setores como a agricultura, a agroindústria, a indústria extrativa, a

construção civil ou a metalomecânica, necessita de vias que permitam o trânsito de camiões pesados que

garantem o fornecimento e o envio de produtos de grande dimensão fundamentais para a economia local. As

vias existentes, e considerando que não foram dimensionadas para estes volumes de transporte, começam a

ficar degradas, deixando de oferecer patamares mínimos de segurança a quem tem que circular na estrada.

Faltam intervenções de manutenção que, nomeadamente, garantam uma circulação segura sempre que há

geadas ou nevoeiro. Não podemos esquecer que nesta região existem nevões e especificidades climatéricas

que justificam a existência de uma estrada que, no mínimo, tenha os limites da estrada pintados de forma a

que os condutores possam enxergar por onde devem circular nos dias de nevoeiro.

As promessas feitas à população que aguarda com expectativa pelo dia em que se aproxima dos centros

logísticos mais próximos têm mais de vinte anos e comprometem a fixação de pessoas. O IC26, depois de

concretizado, garante que as empresas fiquem com uma situação geoestratégica fundamental para o futuro,

dado que a mobilidade entre o porto de Leixões e a A25 (estrada que liga à fronteira de Vilar Formoso) permite

que as empresas sonhem com mais competitividade.

Viver no interior só será atrativo para as pessoas se estas não perdem horas em viagens por estradas

sinuosas que comprometem a produtividade e o acesso aos serviços de saúde, de ensino ou de justiça.

Numa região onde não existe ferrovia, e onde falta emprego para poder inverter a tendência demográfica, o

mínimo que se pode pedir é que se invista nas acessibilidades de forma a devolver alguma dignidade a estes

portugueses.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Inicie diligências que permitam avançar com o processo de construção do IC26, conforme foi definido no

Plano Rodoviário Nacional.

Palácio de S. Bento, 28 de maio de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Hélder Amaral — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles —

João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita

Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto —

João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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