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Sexta-feira, 31 de maio de 2019 II Série-A — Número 106
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Projetos de Resolução (n.os 2162, 2178 a 2182/XIII/4.ª): N.º 2162/XIII/4.ª (Recomenda ao Governo o reforço dos meios do Centro Nacional de Pensões e a atribuição de pensão provisória aos pensionistas que não se encontrem a trabalhar): — Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 2178/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, para efeitos de contabilização na Segurança Social, equipare cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e costeira a 3 dias de trabalho. N.º 2179/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que reveja o processo de devolução dos retroativos da pensão
auferidos pelos mestres/armadores da Associação dos Mestres Proprietários da Pesca Artesanal da Zona Norte. N.º 2180/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas de proteção das populações de Cavalos-Marinhos e que constitua áreas de proteção destas espécies. N.º 2181/XIII/4.ª (Os Verdes) — Recomenda ao Governo a construção de um lar de idosos em Sacavém, no concelho de Loures. N.º 2182/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que avance com os procedimentos legais necessários para a concretização do IC26, tal como perspetivado no Plano Rodoviário Nacional e de acordo com os Estudos de Avaliação da Rede Rodoviária Nacional (EARRN) – realizados no ano de 2009.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2162/XIII/4.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS MEIOS DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES E A
ATRIBUIÇÃO DE PENSÃO PROVISÓRIA AOS PENSIONISTAS QUE NÃO SE ENCONTREM A
TRABALHAR)
Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo
do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1. Os dezanove Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto
de Resolução n.º 2162/XIII/4.ª (BE) – «Recomenda ao Governo o reforço dos meios do Centro Nacional de
Pensões e a atribuição de pensão provisória aos pensionistas que não se encontrem a trabalhar», ao abrigo
do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. Este projeto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 13 de maio de 2019 e baixou no
dia seguinte à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS).
3. O projeto de resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma designação
que traduz genericamente o seu objeto.
4. Nos termos do artigo 128.º do RAR, não tendo sido solicitado por nenhum grupo parlamentar que a
respetiva discussão se realizasse em reunião plenária, a mesma teve lugar na reunião da CTSS de 29 de maio
de 2019, nos seguintes termos:
O Senhor Deputado José Moura Soeiro (BE) interveio em primeiro lugar para proceder à
apresentação do projeto de resolução, esclarecendo estar em causa matéria já abordada pelo Senhor Ministro
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na última audição regimental. Esclareceu que o projeto de
resolução contém as seguintes três recomendações ao Governo:
1. Conclua os procedimentos concursais para reforçar o pessoal do Centro Nacional de Pensões,
introduzindo uma norma que preveja a possibilidade de alargamento do período de validade da reserva de
recrutamento de entre os candidatos apurados no concurso público lançado.
2. Seja atribuída uma pensão provisória de velhice, correspondente ao valor mínimo da pensão, em todas
as situações em que o beneficiário já não se encontre a trabalhar – por ter ultrapassado a idade legal, ou
porque requereu a pensão ao abrigo do regime de desemprego de longa duração – fazendo-se o acerto
retroativo quando o processo de análise estiver concluído.
3. Organize permanências com técnicos da segurança social em alguns dos países com maior emigração
portuguesa para resolver as pendências dos processos de requerimento de pensão.
Opinou que o ponto 2 poderá levantar problemas no que diz respeito às pensões antecipadas mas não já
no que diz respeito às de velhice e que o ponto 3 adota uma solução que tem sido seguida em países com
uma componente forte de emigração, como no caso do Luxemburgo, com bons resultados.
Usou então da palavra o Senhor Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), que começou por
dizer que o Grupo Parlamentar do BE está a adotar uma estratégia de pôr a bandeirinha em todas as matérias
do debate público e político, rebatizando-as até, se necessário.
Lembrou que desde o início da presente Legislatura que o CDS-PP tem vindo a chamar a atenção para o
atraso no pagamento de pensões e de outras prestações sociais. Trata-se de uma situação grave que tem
vindo a agravar-se e em relação à qual os pedidos de informação formulados não têm merecido qualquer
resposta por parte do MTSSS nem do Presidente do Instituto da Segurança Social, o que é inaceitável.
Opinou que os dois primeiros pontos objeto do projeto de recomendação não têm muito sentido: mal seria
que não fossem concluídos os procedimentos concursais e que a atribuição de pensão provisória de velhice,
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que já está prevista na lei, sirva para esconder os atrasos verificados na sua atribuição. Quanto ao terceiro e
último ponto, considerou que todos os mecanismos que possam ajudar a ultrapassar o problema das
pendências são com certeza bem-vindos.
Interveio de seguida a Senhora Deputada Wanda Guimarães (PS), que constatou que, embora este
assunto seja recorrente na Comissão, não tem sido assimilado por alguns grupos parlamentares. Recordou a
esse propósito que o ex-Governo do PSD e do CDS-PP reduziu em cerca de 40% os trabalhadores do Centro
Nacional de Pensões e suspendeu as reformas antecipadas. Referiu que, ainda que aquele assunto tenha sido
objeto de requerimento recente por parte do GP do PSD, pelo que provavelmente voltará a ser ali debatido,
até maio do corrente mês foram tratados cerca de 55 000 processos e admitidos mais de 170 trabalhadores,
por via de concursos externos, pelo que está a caminhar-se no bom sentido. Terminou dizendo que o GP do
PS acompanha o projeto de resolução.
Usou então da palavra a Senhora Deputada Clara Marques Mendes (PSD), que afirmou que o atraso
no pagamento das pensões é uma questão preocupante, que tem merecido o enfoque por parte do seu grupo
parlamentar, e relativamente à qual o Executivo não tem prestado esclarecimentos. O GP do BE vem «tapar o
sol com a peneira» porque pretende atribuir responsabilidades ao anterior Executivo, quando é certo que o
atual Governo, no poder há mais de quatro anos, não consegue resolver. O que o GP do PSD não aceita é
que olhe para este problema de forma provisória e temporária.
Seguiu-se a intervenção da Senhora Deputada Rita Rato (PCP) que esclareceu que por diversas
vezes o GP do PCP tem visitado o Centro Nacional de Pensões e acompanhado a situação, não só naquela
Comissão como em sessões plenárias com a presença do Governo. Independentemente de medidas pontuais,
salientou que há problemas estruturais que têm de ser assegurados tão breve quanto possível e com uma
perspetiva de estabilidade. Concluiu dizendo que o GP do PCP acompanha o projeto de resolução em apreço.
De novo foi concedida a palavra ao Senhor Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) que reiterou
a necessidade de o Governo facultar os dados estatísticos que lhe foram solicitados.
Tomando de novo da palavra, o Senhor Deputado José Moura Soeiro (BE) esclareceu, relativamente
ao primeiro ponto do projeto de resolução, que o que importa reter é a necessidade de alargamento do período
de validade da reserva de recrutamento dos processos concursais já iniciados.
A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente
informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.
5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 2162/XIII/4.ª (BE), remete-se esta informação a Sua
Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 30 de maio de 2019.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO
Feliciano Barreiras Duarte
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2178/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, PARA EFEITOS DE CONTABILIZAÇÃO NA SEGURANÇA SOCIAL,
EQUIPARE CADA DIA DE DESCARGA EM LOTA DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA LOCAL E COSTEIRA
A 3 DIAS DE TRABALHO
Exposição de motivos
A atividade piscatória abrange muito mais do que a ida ao mar, como por exemplo os dias que ficam em
terra a fazer a manutenção das embarcações ou a arranjarem as redes.
Contudo, atualmente, cada descarga em lota corresponde a um dia de laboração, impedindo que milhares
de pescadores atinjam os 150 dias de trabalho a partir dos quais lhes é contabilizado, para efeitos de reforma,
um ano de serviço;
Nem sempre uma ida à lota, para descarregar pescado, corresponde a uma jornada de trabalho. Há dias
em que se vai ao mar e não se pesca nada. Outros em que nem se está no mar, mas se trabalha em tarefas
relacionadas com a embarcação, em terra;
Até 2011, quando o contabilista de cada barco passou a responsabilizar-se pelo envio para a Segurança
Social dos mapas de trabalho do rol de tripulantes, era a Docapesca, nas lotas, que preenchia os formulários,
equiparando a descarga a 1 dia de trabalho;
Assim, quem chegava ao fim do ano com 100 ou 120 descargas não conseguia ver contabilizado 1 ano
inteiro de serviço;
Quando alguns pescadores, chegando à idade de reforma — que na profissão, considerada de desgaste
rápido, pode ser pedida, antecipadamente, aos 55 anos — pensavam ter 30 ou mais anos de trabalho no
sector, os registos contabilizam muito menos do que isso;
Vários ex-pescadores não puderam reformar-se aos 55 anos, ou fizeram-no com penalização, por via da
aplicação do fator de sustentabilidade da segurança social;
Como os próprios centros distritais de segurança social tinham dúvidas sobre a aplicação da legislação
(que prevê normas específicas para este sector) o problema foi colocado ao Governo pelos pescadores.
Após a análise do mesmo, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, segundo o que
apuramos, acabou por concordar com a definição de regras claras para os casos em que, na ausência de
dados sobre o tempo de trabalho, exista só informação sobre descargas em lota, as descargas passam a ser
contadas como três dias de trabalho, até um teto mensal de 30 dias;
Contudo, até ao momento, os pescadores ainda não tiveram nenhuma novidade sobre esta equiparação de
cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e costeira a 3 dias de trabalho.
O CDS entende que este atraso é incompreensível e em muito está a prejudicar injustamente a vida destes
pescadores.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,
a Assembleia da República recomenda ao Governo que, para efeitos de contabilização na Segurança Social,
equipare cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e costeira a 3 dias de trabalho.
Palácio de São Bento, 29 de maio de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral —
Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia
Dias da Silva — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça
Neto — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Teresa Caeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2179/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVEJA O PROCESSO DE DEVOLUÇÃO DOS RETROATIVOS DA
PENSÃO AUFERIDOS PELOS MESTRES/ARMADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS MESTRES
PROPRIETÁRIOS DA PESCA ARTESANAL DA ZONA NORTE
Exposição de motivos
Em 2014 a Associação de Apoio aos Profissionais de Pesca apresentou no Instituto da Segurança Social,
IP, uma reclamação (na sequência de outras anteriormente apresentadas) para revisão da carreira contributiva
dos mestres/armadores, a qual teve deferimento favorável.
Alegaram que o valor das remunerações que constava do histórico contributivo dos reclamantes não
refletia o número de partes a que teriam direito, fundamentando a sua pretensão na Convenção Coletiva de
Trabalho celebrada entre a Associação dos Mestres Proprietários da Pesca Artesanal da Zona Norte e os
Sindicatos dos Pescadores da Povoa do Varzim e Vila do Conde.
Para além de Mestres estes pescadores eram ainda proprietários da embarcação e faziam parte do rol da
tripulação teriam, por esse motivo, direito a que lhes fosse reconhecida outra parte, num total de 3.
Quando lhes foi reconhecido esse direito, por despacho emitido pela diretora do Instituto da Segurança
Social, IP, Ana Clara Birrento, foi referido que deveriam ser recalculados os montantes de pensão atribuídos
aos beneficiários, retroagindo a maio de 2014, data em que formalmente chegou a esse Instituto a reclamação
dos interessados;
Contudo, em dezembro de 2016, estes pescadores aos quais tinha sido recalculado o valor da pensão
receberam uma carta do Instituto da Segurança Social, IP, a informar que, por lapso dos serviços, a revisão da
pensão produziu efeitos à data de início da pensão e não a maio de 2014, conforme tinha sido decidido;
Foi igualmente informado que teriam 30 dias para devolver todo o valor em causa ou que a regularização
seria efetuada por dedução de 1/3 da pensão a pagar mensalmente.
Como não conseguiram devolver o valor recebido começou a ser descontado mensalmente 1/3 do valor da
pensão.
Contudo, muitos pescadores acusam o Instituto da Segurança Social, IP, de estar a retirar mais de 1/3,
como é o caso de um deles, que aufere uma pensão de cerca de 570€, mas que em agosto de 2017 apenas
recebeu cerca de 307€, cerca de 54% do valor da pensão atribuída;
Acresce a este facto que todos estes ex-pescadores que viram a sua pensão recalculada, e que receberam
os retroativos, pagaram IRS sobre o valor que agora o Instituto da Segurança Social, IP, está a cobrar por
alegado erro de pagamento, o que perfaz que estejam a devolver um valor líquido superior ao que receberam.
Esta situação, para além de absolutamente injusta, não só porque não foi dada aos pescadores uma prazo
e um meio razoável para resolverem a situação, como é imoral, pois obriga a devolver montantes sobre um
valor que, devido ao IRS, não auferiram em termos líquidos e, na opinião do CDS, merece ser rapidamente
resolvida.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,
a Assembleia da República recomenda ao Governo que reveja o processo de devolução dos retroativos da
pensão auferidos pelos mestres/armadores da Associação dos Mestres Proprietários da Pesca Artesanal da
Zona Norte, designadamente:
1. Estabeleça um plano prestacional que permita aos mestres/armadores um pagamento mais faseado e
de montante mais baixo;
2. Proceda à restituição do montante do IRS cobrado em 2016 relativo ao valor da pensão ora reposta.
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Palácio de São Bento, 29 de maio de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral —
Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia
Dias da Silva — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça
Neto — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Teresa Caeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2180/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROTEÇÃO DAS POPULAÇÕES DE CAVALOS-
MARINHOS E QUE CONSTITUA ÁREAS DE PROTEÇÃO DESTAS ESPÉCIES
Em 2001, estimou-se que existiam dois milhões de cavalos-marinhos na Ria Formosa. Tratava-se de uma
das maiores comunidades a nível mundial. Porém, estudos de 2018 mostram que 90% da população
desapareceu e que restam pouco mais de 100 mil espécimes.
O decréscimo das populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa deve-se à degradação e perda de
habitat, nomeadamente à diminuição do tamanho das manchas de pradaria marinha. A pesca de arrasto é
uma atividade especialmente lesiva para o habitat, em concreto as pradarias marinhas, e para esta espécie. A
captura ilegal para comércio também ele ilegal destinado a mercados asiáticos afeta igualmente a proteção da
espécie.
O Parque Natural da Ria Formosa foi criado pelo Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro, tendo como
principais objetivos a proteção e a conservação do sistema lagunar, nomeadamente da sua flora e fauna,
incluindo as espécies migratórias, e respetivos habitats. O Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro,
instituiu a Ria Formosa enquanto Zona de Proteção Especial. É ainda um dos sítios que integra a Convenção
de Ramsar (Convenção das Zonas Húmidas com interesse internacional para as aves aquáticas).
A Ria Formosa apresenta um cordão dunar arenoso litoral (praias e dunas) que protege uma zona lagunar.
Uma parte do sistema lagunar encontra-se permanentemente submersa, enquanto que uma percentagem
significativa emerge durante a baixa-mar.
O presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ouvido na Comissão de
Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação alertou para uma maior
necessidade de ações de fiscalização e aludiu que «o ICNF pode limitar as atividades de pesca e deve fazer
áreas de santuário».
Existem 37 espécies conhecidas de cavalos-marinhos, todas pertencentes ao género Hippocampus. No
Mediterrâneo e no Atlântico existem apenas duas espécies: Hippocampus hippocampus e o Hippocampus
guttulatus. São também estas as espécies existentes na Ria Formosa. O cavalo-marinho é um peixe com um
formato e um comportamento invulgar.
As populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa estão em declínio. É essencial monitorizar as
populações, o habitat e os riscos que enfrenta, nomeadamente da perda de habitat, da pesca de arrasto, da
poluição e da captura ilegal. É ainda essencial a constituição de santuários para estas espécies, onde
atividades económicas incompatíveis com a proteção das espécies não possam ocorrer. É igualmente
necessário reforçar a fiscalização para combater a captura ilegal, assim como para findar focos de poluição.
Por fim, é necessário dotar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas das condições necessárias
para esta missão.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – A constituição de um programa de monitorização e proteção das populações de cavalos-marinhos, do
seu habitat e das suas ameaças;
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2 – A constituição de áreas de proteção – «santuários» – das populações de cavalos-marinhos com
exclusão de atividades económicas incompatíveis com a proteção das espécies nestas áreas;
3 – O reforço de ações de fiscalização no sentido de combater a captura ilegal destas espécies, de detetar
e findar focos de poluição que comprometem a qualidade do habitat destas espécies;
4 – Dotar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e demais entidades, dos meios
humanos, técnicos e recursos adequados à prossecução dos objetivos de proteção das populações de
cavalos-marinhos na Ria Formosa.
Assembleia da República, 31 de maio de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Carlos Matias — Pedro
Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro —
Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2181/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UM LAR DE IDOSOS EM SACAVÉM, NO
CONCELHO DE LOURES
O índice de envelhecimento em Portugal, que se situa perto dos 144%, tem implicações evidentes sobre a
nossa organização social, sendo fundamental assegurar que a maior longevidade que hoje felizmente as
pessoas atingem, é acompanhada pela garantia de uma qualidade de vida e de bem-estar das pessoas
idosas.
Esta situação acaba por exigir adaptações e respostas em diversos níveis, designadamente por parte dos
serviços de segurança social e saúde, entre outros.
O concelho de Loures e, particularmente a freguesia de Sacavém, não foge à regra. De facto, a população
de Sacavém é composta por cerca de 4300 pessoas com uma idade superior a 65 anos, e muitas delas, quase
700, vivem sozinhas e isoladas.
Para responder aos problemas sociais da população idosa e/ou dependente de Sacavém, a Associação
Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém (ACRPIS) tem vindo a desenvolver as
valências de centro de dia e de serviço de apoio domiciliário a um total de 80 pessoas.
Esta associação, tendo em conta a necessidade de dar uma resposta mais abrangente à população, iniciou
o processo para a construção de um equipamento que contemplasse um lar de idosos e que permitisse
acolher as valências atualmente existentes, uma vez que não existe um equipamento do género na freguesia,
apesar das necessidades evidenciadas.
Nesse sentido, já existe um terreno disponibilizado pela Câmara Municipal de Loures desde 2007 para a
construção desse equipamento que se prevê vir a dar resposta a 180 utentes, com capacidade para 60
utentes em cada uma das valências – lar, centro de dia e serviço de apoio domiciliário.
Acrescente-se ainda que o projeto de construção do lar de idosos já foi aprovado por diversas entidades,
nomeadamente a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Autoridade de Saúde Pública, o Centro Distrital de
Lisboa da Segurança Social e a autarquia.
Ou seja, neste momento falta apenas que a sua construção se concretize, o que está exclusivamente
dependente do apoio governamental.
Face a esta realidade, é cada vez mais evidente a necessidade de dar resposta à população de Sacavém,
particularmente no que diz respeito a equipamentos sociais de apoio aos idosos, uma vez que a carência
destas infraestruturas está há muito identificada e tem vindo a agravar-se ano após ano.
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Importa recordar que a Constituição da República Portuguesa consagra direitos para a população idosa,
nomeadamente no artigo 72.º, que determina que:
«1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e
comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização
social.
2. A política de terceira idade engloba medidas de caráter económico, social e cultural tendentes a
proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na
vida da comunidade.»
Não se pode, pois, aceitar que a população idosa, depois de uma vida inteira a trabalhar e a contribuir para
o desenvolvimento do País, fique desprotegida numa fase da vida em que se encontra especialmente
vulnerável e, por vezes, isolada, situação que contraria a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e
Saudável 2017-2025, cujas linhas orientadoras apontam claramente para a inclusão social, para o combate ao
isolamento e à marginalização social.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» considera que a construção de
um lar de idosos em Sacavém, tal como tem vindo a ser reivindicado pela população e por várias entidades, é
da maior necessidade e urgência, situação a que o Governo deve corresponder com a maior brevidade
possível, cumprindo as disposições constitucionais no que respeita à proteção de idosos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os
Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução propondo que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
Proceda às diligências necessárias com vista à construção de um lar de idosos na freguesia de Sacavém e
Prior Velho, concelho de Loures, distrito de Lisboa, em cumprimento com as disposições constitucionais no
que se refere à proteção de idosos.
Palácio de S. Bento, 31 de maio de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2182/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVANCE COM OS PROCEDIMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS
PARA A CONCRETIZAÇÃO DO IC26, TAL COMO PERSPETIVADO NO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL
E DE ACORDO COM OS ESTUDOS DE AVALIAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL (EARRN) –
REALIZADOS NO ANO DE 2009
Exposição de motivos
O Governo, manifestando preocupação co o futuro do interior, apresentou o Programa Nacional para a
Coesão Territorial. Corria o ano de 2016 e as 160 medidas identificadas como determinantes para desenvolver
o interior seriam monitorizadas pela Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMV).
Uma das apostas fortes identificadas pelo programa definia-se como «mais conexão» e pretendia que se
reforçasse «… a conectividade dos territórios do interior, facilitando a sua inserção em espaços mais
alargados, por forma a potenciar os relacionamentos entre as bases produtivas litoral-interior, de fronteira e
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com a diáspora, gerando, assim, novas formas de articulação e de organização para a coesão, a
competitividade e a sustentabilidade.»
Significa que este Governo, por intermédio do ponto 4.17, escolheu identificar os «investimentos
rodoviários, pontuais e de proximidade, a realizar nestas regiões, que possam contribuir para a melhoria das
condições de vida e para a atratividade económica destes territórios» como determinantes.
Moimenta da Beira, Sernancelhe e Tarouca são concelhos do interior de Portugal que não têm acesso a
um único quilómetro de autoestrada. São terras que na realidade, e não merecendo uma autoestrada,
merecem acessibilidades que possam dar competitividade às empresas resilientes que ali decidem manter-se.
São concelhos onde os doentes, dada a distância às grandes vias rodoviárias e a inexistência de serviços
oncológicos nas proximidades, são expostos ao cansaço – prejudicando-se assim a sua recuperação. Nestes
concelhos as pessoas sentem-se esquecidas e as empresas não sentem qualquer dos efeitos das 160
medidas que o Governo garantiu que serviriam para aproximar o interior do litoral.
Avançar com o IC26 é uma questão de justiça. Com uma rede de transportes mínima, que não reponde às
necessidades da população, torna-se essencial garantir que estas pessoas têm como se deslocar para os
centros de serviços tão necessários para várias questões do dia-a-dia.
Esta região, que aposta fortemente em setores como a agricultura, a agroindústria, a indústria extrativa, a
construção civil ou a metalomecânica, necessita de vias que permitam o trânsito de camiões pesados que
garantem o fornecimento e o envio de produtos de grande dimensão fundamentais para a economia local. As
vias existentes, e considerando que não foram dimensionadas para estes volumes de transporte, começam a
ficar degradas, deixando de oferecer patamares mínimos de segurança a quem tem que circular na estrada.
Faltam intervenções de manutenção que, nomeadamente, garantam uma circulação segura sempre que há
geadas ou nevoeiro. Não podemos esquecer que nesta região existem nevões e especificidades climatéricas
que justificam a existência de uma estrada que, no mínimo, tenha os limites da estrada pintados de forma a
que os condutores possam enxergar por onde devem circular nos dias de nevoeiro.
As promessas feitas à população que aguarda com expectativa pelo dia em que se aproxima dos centros
logísticos mais próximos têm mais de vinte anos e comprometem a fixação de pessoas. O IC26, depois de
concretizado, garante que as empresas fiquem com uma situação geoestratégica fundamental para o futuro,
dado que a mobilidade entre o porto de Leixões e a A25 (estrada que liga à fronteira de Vilar Formoso) permite
que as empresas sonhem com mais competitividade.
Viver no interior só será atrativo para as pessoas se estas não perdem horas em viagens por estradas
sinuosas que comprometem a produtividade e o acesso aos serviços de saúde, de ensino ou de justiça.
Numa região onde não existe ferrovia, e onde falta emprego para poder inverter a tendência demográfica, o
mínimo que se pode pedir é que se invista nas acessibilidades de forma a devolver alguma dignidade a estes
portugueses.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Inicie diligências que permitam avançar com o processo de construção do IC26, conforme foi definido no
Plano Rodoviário Nacional.
Palácio de S. Bento, 28 de maio de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Hélder Amaral — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles —
João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita
Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto —
João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.