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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

100

9 – A autorização legislativa prevista no artigo anterior é concedida ao Governo ainda nos seguintes

termos:

a) Estabelecer que a tramitação dos procedimentos e as comunicações entre as entidades a prever no

regime a criar é realizada informaticamente, com recurso ao Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos,

criado pelo Decreto-Lei n.º 43/2018, de 18 de junho, e ao sistema informático próprio da responsabilidade da

Direção Nacional da PSP, previsto no artigo 56.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, ao qual têm acesso nos

moldes a definir, por protocolo celebrado com as entidades responsáveis pelos referidos sistemas de dados,

as entidades intervenientes nos procedimentos previstos e as entidades fiscalizadoras, nomeadamente, a

Autoridade Marítima Nacional, o Comando-Geral da GNR, a Direção Nacional da Polícia Judiciária, a

Secretaria-Geral da Administração Interna, a DGRM, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, e as

Autoridades Portuárias, tendo em conta as específicas atribuições de cada entidade no contexto do regime

jurídico a criar;

b) Estabelecer o regime das taxas devidas pelos seguintes atos das entidades competentes:

i) Emissão e renovação dos alvarás e dos títulos profissionais habilitantes, bem como os respetivos

averbamentos;

ii) Aprovação do plano de segurança de transporte;

iii) Aprovação do plano de viagem;

iv) Aprovação do plano contra atos de pirataria;

v) Prestação de serviços de escolta e certificação do registo de armas e munições embarcadas e

desembarcadas;

vi) Emissão do Certificado de registo das armas da classe A;

vii) Emissão da autorização de aquisição, importação, exportação ou transferência de armas e munições.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 190/XIII/4.ª

(QUE CRIA E REGULA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE SUPERVISÃO

FINANCEIRA, BEM COMO A FICHA DE AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMPACTO DE GÉNERO E OS

RESPETIVOS PARECERES)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

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