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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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informação constante neste documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra ou

positiva em termos de impacto de género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental

Com os dados disponíveis não é possível determinar a existência de eventual impacto orçamental

resultante da aplicação da norma, caso venha a ser aprovada.

———

PROJETO DE LEI N.º 1154/XIII/4.ª

[APROVA O ESTATUTO DA RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL (TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º

8/2007, DE 14 DE FEVEREIRO, QUE PROCEDE À REESTRUTURAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DO

SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO, BEM COMO OS NOVOS ESTATUTOS DA RÁDIO E

TELEVISÃO DE PORTUGAL)]

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais e Regimentais e do cumprimento

da Lei Formulário

4 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

5 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

6 – Consultas e contributos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1154/XIII/4.ª (PCP), que, de acordo com o seu título, «Aprova o

Estatuto da Rádio e Televisão de Portugal» (terceira alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que

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