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5 DE JUNHO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 718/XIII/3.ª

(ABOLIÇÃO DE NÚMEROS DE VALOR ACRESCENTADO E DISPONIBILIZAÇÃO COMPLEMENTAR

DE LINHAS TELEFÓNICAS COM O PREFIXO «2» PARA CONTACTO COM ENTIDADES PÚBLICAS E

EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentou projeto de lei com a finalidade de

abolir números de valor acrescentado para contacto com entidades públicas e empresas que prestam serviços

públicos e disponibilização complementar de linhas telefónicas com o prefixo «2» para esse efeito.

Conforme refere aquele GP, ao longo dos anos, vários organismos e entidades da administração central

foram disponibilizando aos cidadãos e às empresas localizadas em território nacional um número azul para

contacto, identificado pelo prefixo «808», e que se caracterizam por uma partilha de custos entre quem efetua

a chamada – que paga o valor correspondente a uma chamada local – e o titular da linha – que suporta o

restante valor do tarifário em vigor.

Há ainda o caso das linhas pagas para contacto com entidades públicas, com prefixos «30», «707» e

«708» – com a agravante de algumas serem linhas destinadas a receber reclamações dos clientes ou utentes

dos serviços prestados por essas entidades, e que têm ainda que pagar para poder reclamar, sendo que

apenas as operadoras de telecomunicações lucram com o facto.

O mercado das telecomunicações beneficiou entretanto de uma enorme evolução, sendo hoje possível

usufruir de chamadas «gratuitas», a partir da rede móvel ou fixa, para o prefixo «2», decorrendo tal facto

apenas do tarifário contratualizado entre os cidadãos e as várias operadoras de telecomunicações.

Recomendam assim os autores desta iniciativa legislativa:

– a disponibilização, de forma complementar, de linhas telefónicas com o prefixo «2», para contactos com

entidades públicas e empresas, públicas e ou privadas, que prestem e sejam concessionárias de serviços

públicos;

– que seja vedado a estas mesmas entidades a disponibilização para contacto telefónico de números

especiais de valor acrescentado com o prefixo «7» ou «808», e que nos casos em que tal seja a prática, que

sejam os mesmos obrigatoriamente substituídos por números com o prefixo «2» no prazo de 90 dias a contar

da data de entrada em vigor da lei que for aprovada.

Salientam o facto de, da iniciativa resultar um benefício não só para os cidadãos, mas também para os

organismos e entidades públicas que partilham atualmente custos com aqueles cidadãos no caso das

chamadas «808».

A DECO, enviou por sua iniciativa à CEIOP um parecer sobre a vertente iniciativa legislativa, salientando

entre outros aspetos, a existência dos números com prefixo «30» utilizados a título de exemplo pela

Segurança Social e objeto de cobrança por parte de alguns operadores de comunicações, e propondo a

criação de um número com o prefixo «800» para apoio aos clientes quando utilizadas por entidades públicas e