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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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constituições dos Estados federados. Caso o objeto da queixa constitucional seja um direito salvaguardado

quer na GG, quer na Constituição do Estado federado, está garantida uma dupla via de proteção dos direitos

fundamentais que se materializará quer a nível federal, quer perante o próprio Estado federado a que o

cidadão, que viu ofendido o seu direito, pertença.

A queixa constitucional caracteriza-se por ser um mecanismo de tutela concebido para controlar as

intervenções que lesem os direitos fundamentais dos cidadãos que tenham na sua génese uma qualquer

decisão administrativa, judicial ou um ato normativo. Não obstante, apenas os direitos fundamentais

(Grundrechte) previstos na GG e os direitos de natureza análoga aos direitos fundamentais

(grundrechtsgleiche Rechte), que estão taxativamente enumerados no artikel 90 (1) da BVerfGG, é que são

tutelados pela queixa constitucional. Portanto, há uma limitação nos direitos fundamentais protegidos por

aquele singular mecanismo de garantia.

O objeto alargado da queixa constitucional incide sobre quaisquer atos emanados, independentemente da

sua forma, dos poderes legislativo, administrativo ou judicial, nos termos do artikel 90 (1) da BVerfGG.

Deve destacar-se, todavia, que não será qualquer violação do elenco de direitos acima circunscritos que

dará, de forma automática, origem à queixa constitucional. Exige a jurisprudência constitucional alemã,

imposição essa que funcionará como um verdadeiro travão ao exponencial número de queixas constitucionais

com efeitos apenas e só dilatórios, que a lesão do direito fundamental seja cumulativamente: (i) pessoal, (ii)

atual e (iii) imediata. Portanto, a alegação de uma possível afetação de um direito fundamental é filtrada por

esses três critérios. O primeiro dos requisitos pressupõe que seja o próprio requerente que, com o ato do

poder público, viu o seu direito fundamental restringido. O segundo, que a afetação decorra no presente e não

num futuro próximo, introduzindo-se um critério delimitador face a futuras intromissões, enquanto o último

requisito conexa a imediação com efeitos diretos e imediatos na esfera jurídica do lesado.

Quando um particular sentir que algum ato da autoridade pública ofende o seu direito fundamental, o

lesado deve, por escrito, apresentar a sua queixa constitucional, especificando qual o direito que,

supostamente, terá sido violado e qual o ato ou omissão do órgão ou autoridade pública que lesou a sua

esfera jurídica subjetiva.

Anteriormente àquele procedimento, e como suprarreferido, há que fazer uso da queixa constitucional,

apenas depois de se esgotarem, antecipadamente, as vias judiciais existentes (Erschöpfung des Rechtswegs).

Essa subsidiariedade retira-se da cumulação do artikel 94 (2) da GG com o artikel 90 (2) da BVerfGG. Deste

modo, dirige-se esta tutela a decisões judiciais de última instância e com valor de caso julgado. A queixa

constitucional assume, assim, um mecanismo extraordinário de proteção dos direitos fundamentais.

O prazo, em termos gerais, para interpor uma queixa constitucional é de um mês a contar da notificação da

decisão, da tomada de decisão ou da comunicação da mesma, consoante os casos (artikel 93 (1) da

BVerfGG). Quando a queixa constitucional tiver por objeto uma lei ou outro ato de soberania insuscetíveis de

recurso judicial, o prazo para a sua apresentação alarga-se, fixando-se num ano a contar da sua entrada em

vigor ou da sua publicação (artikel 93 (3) da BVerfGG).

Se estiver em causa uma decisão judicial, objeto da queixa constitucional, abrir-se-ão três hipóteses: (i)

primeira, o Bundesverfassungsgericht – Tribunal Constitucional da Federação Alemã (TCFA) – declarará a

nulidade da legislação em causa quando entender que a legislação, que é a base legal da decisão do tribunal

a quo, é inconstitucional; (ii) segunda, revogará a decisão quando concluir que o juiz a quo aplicou a legislação

de forma inconstitucional e, (iii) terceira, quando entender que a constitucionalidade da legislação só se

consegue com uma interpretação em determinado sentido, então a sua decisão vinculará os tribunais

ordinários15.

Quando a queixa constitucional for dirigida contra uma lei e aquela for considerada procedente, o TCFA

declarará a nulidade dessa lei16.

Além de proteger a título individual os direitos fundamentais, a queixa constitucional tem, como previsto no

artikel 31 (1) da BVerfGG, uma vertente objetiva: as decisões do TCFA vinculam todos os órgãos

constitucionais do Estado Federal e dos Estados federados, assim como todos os tribunais e autoridades.

ESPANHA

15 Por imposição do artikel 95 (2), da BVerfGG devolve-se o processo ao tribunal competente.

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