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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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Por último, (iii) deve ser utilizado o recurso de amparo constitucional subsidiariamente. Tal recurso não

complementa os outros já existentes, antes surge como um acesso consecutivo de proteção de direitos

fundamentais.

Os prazos para interpor recurso de amparo são variáveis: quanto aos atos ou omissões da Administração

que violem direitos ou liberdades, uma vez esgotada a via judicial competente, poderá ser interposto no prazo

de 20 dias a contar da data da notificação da decisão proferida pelo tribunal competente (artículo 43.2); no

caso de violações de direitos e liberdades que possam ser objeto de recurso de amparo, e tiverem origem num

ato ou omissão de um órgão judicial, o interessado poderá interpor recurso, após esgotar previamente as vias

judiciais ordinárias, no prazo de trinta dias a contar da data da notificação da decisão proferida no processo

judicial, como decorre do artículo 44.2, da Ley Orgánica del Tribunal Constitucional.

No que concerne à tramitação processual, exige-se, no artículo 49 da Ley Orgánica del Tribunal

Constitucional, que o requerente apresente, de forma clara, curta e concisa, os factos que sustentam o recurso

de amparo e que aluda aos preceitos constitucionais que, no seu entender, foram violados. Ademais, terá o

peticionário de indicar qual o amparo que se solicita para restaurar ou conservar o direito ou liberdade,

supostamente, violado.

No recurso de amparo espanhol a decisão de concessão do amparo poderá conter alguma, ou mais do que

uma, uma vez que podem ser cumulativas, das pronúncias seguidamente indicadas: (i) declaração de nulidade

da decisão, ato ou resolução impugnada e causadora da lesão suportada pelo recorrente; ii) reconhecimento

do direito ou liberdade pública, em conformidade com o seu conteúdo constitucionalmente garantido; iii)

restabelecimento do recorrente na integridade do seu direito ou liberdade, com a adoção das medidas

apropriadas para a sua conservação.

O acórdão que concede o recurso de amparo apenas opera interpartes19 e não tem como efeito a

declaração de inconstitucionalidade de uma lei.

Ao nível do direito processual penal, a nulidade do processo é um instrumento processual que tem como

função defender os direitos fundamentais dos cidadãos no processo-crime. Essa nulidade dos atos

processuais é regulada nos artículos 238 a 243 de la Ley Orgánica del Poder Judicial.

O artículo 241.1 de la Ley Orgánica del Poder Judicial prevê que, regra geral, não são admitidos incidentes

com vista a obter a nulidade de ações. No entanto, excecionalmente, aqueles que são parte legítima podem

solicitar por escrito que se declare a nulidade de ações fundada em qualquer violação de um direito

fundamental dos referidos no artículo 53.2 da Constituición, desde que não tenha sido possível requerê-lo

antes da decisão que recaia sobre o processo, e desde que tal decisão não seja suscetível de recurso

ordinário ou extraordinário.g

Quando são objeto de lesão certos direitos fundamentais nas decisões judiciais impugnadas, pode ser

solicitada a nulidade parcial ou total das decisões perante o órgão que as proferiu, tendo em conta os

seguintes pressupostos:

 Não tenha sido possível efetuá-lo previamente ao proferimento da sentença;

 A decisão não seja suscetível de recurso ordinário ou extraordinário;

 O prazo para o efeito é de 20 dias após a notificação da sentença;

 Trata-se de um instrumento prévio ao recurso de amparo.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias e facultativas

Em 16 de abril de 2019, a Comissão solicitou parecer escrito aos Conselhos Superiores da Magistratura e

do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa na Internet.

19 Interpretação a contrario do artículo 164.1 da Constituición Española.

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