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5 DE JUNHO DE 2019

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porém, também disponibiliza números locais, diferentes para cada província, com custos de chamada local

para os utilizadores6.

Existem também outros números de valor acrescentado com prefixos 803, 806, 8077, 907 e 905, nos quais,

para além do custo da chamada é pago um valor adicional, como o caso de serviços para adultos (prefixo 803)

ou o caso de serviços profissionais (prefixo 807)8.

FRANÇA

Os números telefónicos especiais, começados pelo prefixo “08” ou de quatro dígitos, não são faturados a

preços regulares, podendo estes ser gratuitos ou de valor acrescentado, dependendo do preço da cor

atribuída ao número (verde, cinzento ou roxo).

Os números verdes são gratuitos, os cinzentos têm um custo associado igual ao de uma chamada local,

que está incluída nos pacotes oferecidos pelos operadores (quando o pacote inclua chamadas locais, estes

números são abrangidos) e, por fim, os números roxos que são os de valor acrescentado, incluindo um aviso

sonoro «Après le bip sonore, l'appel vous sera facturé X euros la minute»(após o sinal sonoro, a ligação será

cobrada a X euros por minuto).

No portal da Internet do regulador francês (Autorité de Régulation des Communications Électroniques et

des Postes), está disponível a Decisão n.º 2012-0856, relativamente aos valores máximos permitidos pelos

números começados por 08 e os números curtos.

Na legislação não foi encontrada qualquer referência à obrigatoriedade de os serviços públicos

disponibilizarem números de contato gratuitos ou de custo reduzido aos cidadãos.

A título exemplificativo, o serviço de apoio ao cidadão da autoridade tributária francesa, acessível através

do sítio na Internet impots.gouv.fr, disponibiliza um contacto telefónico começado pelo indicativo 08, cuja

chamada tem um custo de uma chamada local acrescida de 0,06€ cêntimos por minuto.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

A Comissão pode solicitar, se o entender pertinente, pronúncia por escrito da Autoridade Nacional de

Comunicações (ANACOM).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa parece poder implicar uma perda de receita para o Estado

proveniente do fim das chamadas de valor acrescentado feitas para entidades públicas que ainda mantém as

respetivas linhas de atendimento, mas os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar tais

encargos.

6 Não foi possível apurar se esta disponibilização de números locais, com custos mais reduzidos para o utilizador, é de imposição legal ou não. 7 A atribuição destes três prefixos a este tipo de serviços encontra-se regulada na Orden IET/2733/2015, de 11 de diciembre. 8 Por exemplo, é possível a um advogado prestar serviços jurídicos telefonicamente através de um numero de prefixo 807.

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