O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 107

46

4 – A autorização prevista no número anterior é comunicada no mais curto prazo, que não pode exceder 24

horas, à Direção Nacional da PSP.

5 – As demais condições de porte de arma são definidas por portaria do membro do Governo responsável

pela área da administração interna.

Artigo 33.º

Canídeos

1 – As entidades titulares de alvará ou de licença só podem utilizar canídeos para o acompanhamento de

pessoal de vigilância devidamente habilitado pela entidade competente.

2 – A utilização de canídeos está sujeita ao respetivo regime geral de identificação, registo e licenciamento.

3 – Em serviço, a utilização de canídeos só é permitida desde que autorizada por escrito pela entidade

patronal, podendo a autorização ser revogada a todo o tempo.

4 – As entidades que utilizem canídeos como meio complementar de segurança devem possuir um seguro

de responsabilidade civil específico de capital mínimo de (euro) 50 000 e demais requisitos e condições fixados

por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna,

nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.

5 – As condições de utilização de canídeos e as provas de avaliação dos mesmos são definidas por portaria

do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Artigo 34.º

Outros meios técnicos de segurança

1 – As entidades titulares de alvará ou de licença asseguram a distribuição e uso pelo seu pessoal de

vigilância de coletes de proteção balística, sempre que o risco das atividades a desenvolver o justifique.

2 – Pode ser autorizada a utilização de meios técnicos de segurança não previstos na presente lei, por

despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, ouvido o Conselho de

Segurança Privada (CSP).

3 – As caraterísticas das viaturas utilizadas no exercício da atividade de segurança privada são fixadas por

portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, não podendo ser confundíveis

com as utilizadas pelas forças e serviços de segurança nem com viaturas de emergência.

4 – Não é permitido o uso de algemas, bastões, cassetetes, lanternas de comprimento superior a 0,30 m e

de equídeos na prestação de serviços de segurança privada.

SECÇÃO III

Deveres

Artigo 35.º

Dever de colaboração

1 – As entidades titulares de alvará ou de licença, bem como o respetivo pessoal, devem prestar às

autoridades públicas toda a colaboração que lhes for solicitada.

2 – Em caso de intervenção das forças ou serviços de segurança em locais onde também atuem entidades

de segurança privada, estas devem colocar os seus meios humanos e materiais à disposição e sob a direção

do comando daqueles.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
5 DE JUNHO DE 2019 3 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 302/XIII
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 4 serviços de autoproteção. 2 – A pre
Pág.Página 4
Página 0005:
5 DE JUNHO DE 2019 5 l) [Anterior alínea k)]; m) [Anterior alínea l)]; <
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 6 3 – A atividade prevista na alínea a) do n
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE JUNHO DE 2019 7 7 – (Revogado). 8 – (Revogado). Artigo
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 8 assistentes de recinto desportivo e demais
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE JUNHO DE 2019 9 […] 1 – .......................................
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 10 h) .......................................
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE JUNHO DE 2019 11 c) ..........................................................
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 12 7 – (Proémio do anterior n.º 5): a
Pág.Página 12
Página 0013:
5 DE JUNHO DE 2019 13 Artigo 26.º […] O reconhecimento, valida
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 14 1 – As entidades titulares de alvará asse
Pág.Página 14
Página 0015:
5 DE JUNHO DE 2019 15 Artigo 36.º […] 1 – O coordenado
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 16 b) Assegurar a existência do livro de recl
Pág.Página 16
Página 0017:
5 DE JUNHO DE 2019 17 o) Um representante das associações dos diretores de seguranç
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 18 Artigo 44.º Requerimento de
Pág.Página 18
Página 0019:
5 DE JUNHO DE 2019 19 administração interna, para decisão a proferir no prazo máxim
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 20 5 – (Revogado). 6 – A licença é d
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE JUNHO DE 2019 21 formadores. Artigo 51.º […] <
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 22 c) Autorização dos cursos de diretor de se
Pág.Página 22
Página 0023:
5 DE JUNHO DE 2019 23 6 – Quem praticar atos previstos na alínea a) do n.º 4 do ar
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 24 3 – .....................................
Pág.Página 24
Página 0025:
5 DE JUNHO DE 2019 25 Artigo 6.º-A Regras de conduta No exercí
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 26 3 – Para efeitos do número anterior verif
Pág.Página 26
Página 0027:
5 DE JUNHO DE 2019 27 As entidades da economia social são equiparadas às mic
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 28 Artigo 6.º Republicação
Pág.Página 28
Página 0029:
5 DE JUNHO DE 2019 29 7 – O Banco de Portugal não está sujeito às medidas prevista
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 30 andares e outras dependências, verificando
Pág.Página 30
Página 0031:
5 DE JUNHO DE 2019 31 b) Sejam prestados por entidades singulares ou coletivas rela
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 32 2 – As entidades e o pessoal de segurança
Pág.Página 32
Página 0033:
5 DE JUNHO DE 2019 33 obrigadas a recorrer à autoridade pública ou a entidades auto
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 34 c) A instalação de dispositivos de seguran
Pág.Página 34
Página 0035:
5 DE JUNHO DE 2019 35 Artigo 10.º Instalação de equipamentos dispensadores d
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 36 SECÇÃO II Tipos de alvarás, licença
Pág.Página 36
Página 0037:
5 DE JUNHO DE 2019 37 CAPÍTULO IV Pessoal e meios de segurança privada <
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 38 b) Controlar a entrada, a presença e a saí
Pág.Página 38
Página 0039:
5 DE JUNHO DE 2019 39 h) Rastreio de provisões e outros fornecimentos de restauraçã
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 40 c) Sejam privilegiados os meios que não im
Pág.Página 40
Página 0041:
5 DE JUNHO DE 2019 41 Artigo 22.º Requisitos e incompatibilidades para o exe
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 42 b) Ter frequentado, com aproveitamento, cu
Pág.Página 42
Página 0043:
5 DE JUNHO DE 2019 43 1 – Os requisitos mínimos e equipamentos para avaliação médic
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 44 circunstância alguma, fazer uso, exibir ou
Pág.Página 44
Página 0045:
5 DE JUNHO DE 2019 45 Sistemas de videovigilância 1 – As entidades ti
Pág.Página 45
Página 0047:
5 DE JUNHO DE 2019 47 Artigo 36.º Dever de identificação 1 – O
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 48 3 – Constituem ainda deveres especiais das
Pág.Página 48
Página 0049:
5 DE JUNHO DE 2019 49 i) O diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Seg
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 50 3 – O disposto nos números anteriores não
Pág.Página 50
Página 0051:
5 DE JUNHO DE 2019 51 Artigo 44.º Requerimento de licença de autoproteção
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 52 2 – Para efeitos da alínea b) do número an
Pág.Página 52
Página 0053:
5 DE JUNHO DE 2019 53 b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em in
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 54 7 – (Revogado). Artigo 50.º
Pág.Página 54
Página 0055:
5 DE JUNHO DE 2019 55 d) Identificação do gestor de formação; e) Data de emi
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 56 entidade de segurança privada ou de autopr
Pág.Página 56
Página 0057:
5 DE JUNHO DE 2019 57 Artigo 55.º Entidades competentes 1 – A
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 58 5 – Quem praticar atos previstos no n.º 1
Pág.Página 58
Página 0059:
5 DE JUNHO DE 2019 59 a) O exercício da atividade a que se refere o artigo 4.º-A se
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 60 1 – Em processo de contraordenação,
Pág.Página 60
Página 0061:
5 DE JUNHO DE 2019 61 5 – Na execução para a cobrança da coima, responde por esta a
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 62 c) .......................................
Pág.Página 62
Página 0063:
5 DE JUNHO DE 2019 63 Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, d
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 64 8 – Os cartões profissionais emitidos ao a
Pág.Página 64
Página 0065:
5 DE JUNHO DE 2019 65 data, da experiência comprovada na respetiva área, mediante p
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 66 6.2 – Os problemas neurológicos devidos a
Pág.Página 66
Página 0067:
5 DE JUNHO DE 2019 67 1 – É considerado inapto no exame psicológico quem não obtenh
Pág.Página 67