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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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6.2 – Os problemas neurológicos devidos a afeções ou intervenções cirúrgicas do sistema nervoso central

ou periférico cujo portador apresente sinais motores, sensitivos ou tróficos que perturbem o equilíbrio e a

coordenação devem ser avaliados em função da capacidade funcional para o exercício da função.

7 – Perturbações mentais. – É inapto quem sofra de perturbações mentais congénitas ou adquiridas, que

traduzam redução apreciável das capacidades mentais, incluindo atrasos mentais e perturbações graves do

comportamento, da capacidade cognitiva ou da personalidade, suscetíveis de modificar a capacidade de

julgamento ou que, de algum modo, impliquem diminuição da eficiência ou segurança no trabalho.

ANEXO II

[a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 22.º]

Normas mínimas relativas à aptidão psicológica para o exercício da profissão de segurança privado, aptidões

e competências a avaliar

SECÇÃO I

Quadro de avaliação

Áreas Aptidões e competências Definições operacionais

Percetivo-cognitiva

1 – Inteligência Capacidade de compreensão e formulação de regras gerais utilizando estímulos de natureza concreta ou abstrata e sua aplicação a várias

situações.

2 – Atenção e concentração Capacidade em manter a atenção durante determinado tempo obtendo um desempenho

estável.

Psicomotora

3 – Reações múltiplas e discriminativas

Obrigatório: capacidade de reação a múltiplos estímulos visuais e ou acústicos, através de

mãos e pés que impliquem associações específicas entre estímulos e respostas.

Psicossocial

4 – Fatores de personalidade A aferir mediante entrevista ou prova projetiva.

Maturidade psicológica e responsabilidade

Capacidade de se comportar de forma racional, de acordo com regras e deveres estabelecidos,

assumindo as suas condutas.

Estabilidade emocional Capacidade de controlar e exprimir reações emocionais de forma adequada sem influenciar a eficiência de desempenho e ou interferir com

outras pessoas.

Despiste psicopatológico Perturbações do foro psíquico que possam implicar riscos face à segurança no trabalho.

Atitudes e comportamentos de risco face à segurança no trabalho

Predisposições para ações e ou condutas que possam implicar riscos face à segurança no

trabalho.

Competências sociais Capacidade para desenvolver, manter e valorizar contactos e relações sociais e de

cidadania bem adaptadas.

SECÇÃO II

Inaptidão

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