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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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2 – Apresente e implemente medidas concretas de prevenção e dissuasão de práticas ilícitas,

nomeadamente, através de campanhas e de ações de sensibilização dirigidas, designadamente, às atividades

económicas e industriais, à população e às escolas, no sentido de evitar a poluição das águas destes rios e suas

margens e de estimular práticas de valorização destes recursos hídricos.

3 – Intensifique as ações de monitorização e de fiscalização nas bacias hidrográficas destes rios, com o

objetivo de prevenir e de impedir descargas ilegais ou atividades não licenciadas, designadamente de origem

industrial.

4 – Verifique as condições de licenciamento e de laboração de todos os agentes poluidores, nomeadamente,

empresas, indústrias, explorações agropecuárias, instituições públicas e privadas, cuja laboração implique a

descarga de efluentes para estas linhas de água.

5 – Desenvolva e implemente um plano de ação de limpeza destes rios.

6 – Proceda à recolha regular de amostras, de águas e efluentes rejeitados nestes rios, com vista ao controlo

de eventuais ultrapassagens de valores limite de emissão estabelecidos por lei.

7 – Avalie, em conjunto com os municípios abrangidos, se os sistemas de tratamento de águas existentes

nas bacias hidrográficas destes rios são suficientes.

8 – Promova, em conjunto com os municípios banhados por estes rios, a preservação e reabilitação do

património natural, histórico, arqueológico e cultural existente junto dos cursos de água, nas suas margens e

vales e requalificando-as.

Aprovada em 26 de abril de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS URGENTES DE VALORIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS DOS

NOSSOS HERÓIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome medidas urgentes de recuperação e valorização dos Cemitérios dos Nossos Heróis.

Aprovada em 26 de abril de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ELABORAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE

CONTROLO E ERRADICAÇÃO FLORESTAIS DAS ESPÉCIES INVASORAS NAS ÁREAS PROTEGIDAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à elaboração de um plano nacional de controlo e erradicação das espécies florestais

invasoras, como as háqueas e as acácias, nas áreas protegidas afetadas pelos incêndios rurais, nomeadamente

da Rede Natura, Reserva Mundial da Biosfera ou parques naturais.

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