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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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contagem de hidratos de carbono.

Essa formação pode fazer-se através da realização e participação em sessões de esclarecimento, assim

como com a criação de ferramentas online e outras onde se sistematiza informações e procedimentos a ter.

Este esforço tem que ser articulado entre o Ministério da Saúde (Saúde Escolar e Serviços Médicos que

acompanham as crianças e os jovens com diabetes tipo 1), o Ministério da Educação e as associações de

diabetes com equipas certificadas, que deverão incluir profissionais de saúde, para que a resposta seja

abrangente e eficaz. É esse o objetivo da presente iniciativa legislativa: ajudar a controlar a diabetes tipo 1 e

apoiar as crianças e jovens diagnosticadas com esta doença através da informação e formação de toda a

comunidade educativa, permitindo assim a sua inclusão, na mesma.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Realize, junto de toda a comunidade escolar, iniciativas de informação e formação sobre diabetes tipo 1;

2. Desenvolva as iniciativas referidas no número 1, incidindo sobre o que é a diabetes tipo 1 e as suas

diferenças em relação aos outros tipos de diabetes, os sintomas que permitem a sua identificação precoce,

procedimentos a ter em situações de hipoglicemia e de hiperglicemia, como medir a glicemia e contar hidratos

de carbono, e quais os ajustes a fazer na prática de atividade física;

3. Trabalhe em conjunto com a Direção-Geral da Saúde, com a Direção-Geral da Educação e os peritos

nacionais, para que a diabetes, em particular a Diabetes tipo 1, seja inserida no Plano de Educação para a

Saúde;

4. Crie e divulgue pelas escolas material informativo sobre diabetes, com ênfase sobre a Diabetes tipo 1;

5. Incentive os serviços de saúde especializados a criar ferramentas online com respostas a questões

frequentes, de forma a facilitar o acesso a informação sobre a diabetes.

6. Dê indicações expressas para que a Saúde Escolar mantenha um apoio continuado a estas escolas em

conjunção com os serviços médicos especializados.

7. Estas ações têm que ter caráter prioritário nas comunidades escolares onde estão sinalizadas crianças e

jovens com diabetes tipo 1, devendo ocorrer até 1 mês após a sua reinserção escolar, no seguimento do

diagnóstico.

Assembleia da República, 6 de junho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

(2)Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 6 de junho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 73 (2019.03.15)].

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2118/XIII/4.ª

(PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE APOIO À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DE PROMOÇÃO

DE HABITAÇÃO)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar, em 16 de abril de 2019,

o Projeto de Resolução n.º 2118/XIII/4.ª (PCP) – Programa Extraordinário de Apoio à Região Autónoma da

Madeira de Promoção de Habitação, que baixou, em 22 de abril de 2019, à Comissão de Ambiente,

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