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6 DE JUNHO DE 2019

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3. REGISTO DE INTERESSES

DADOS RELATIVOS A(S) CARGO(S)/FUNÇÕES/ATIVIDADES

Entidade

Natureza e área de atividade

Local da sede

Cargos sociais a exercer até três anos após a cessação de funções

Cargo

Entidade

Natureza e área de atividade

Local da sede

APOIO OU BENEFÍCIOS3

Apoios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das

atividades

SERVIÇOS PRESTADOS4

SOCIEDADES5

Entidade

Área de atividade

Local da sede

Participação social

OUTRAS SITUAÇÕES6

3 Nesta rubrica deve-se discriminar-se todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras. 4 Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a quem o/a declarante preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência ou mesmo pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses. Quando tais serviços sejam prestados no exercício de atividades sujeitas a sigilo profissional, o/a declarante obterá o consentimento da entidade a quem esse serviço é prestado para a identificar. 5 Desta rubrica deve consta a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo cônjuge ou unido de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação. 6 Não sendo a lei não taxativa na enumeração das situações a registar, desta rubrica devem constar quaisquer outras que não se integrem nas anteriores.

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