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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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REINO UNIDO

Na legislação e regulamentação sobre resíduos (Waste Regulations, 2011) e respetiva classificação não foi

encontrada qualquer menção relativa a pontas de cigarros.

Contudo, deitar pontas de cigarros para a via pública é considerado uma ofensa criminal, sujeita a pagamento

de multa, como se constata da leitura do website da cidade de Londres.

Outros países

AUSTRÁLIA

No estado da Australian Capital Territory, o Litter Act de 2004, com as alterações introduzidas em 2017,

considera as pontas de cigarros como lixo, estando assim abrangidas pela regulação emanada por este diploma

sobre o depósito e remoção de resíduos na cidade. A moldura penal está prevista na Part 3 – Offences.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Não havendo obrigatoriedade de consultas deixa-se à consideração da Comissão a possibilidade de ouvir

associações ambientais, como a Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável e a CPADA – Confederação

Portuguesa das Associações Portuguesas, bem como da indústria tabaqueira, nomeadamente a Tabaqueira,

subsidiária da Philip Morris International em Portugal, entre outras que reputem de necessárias.

As consultas que forem promovidas serão disponibilizadas na página da iniciativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

A ficha de avaliação de impacto de género que passou a ser obrigatória para todas as iniciativas legislativas

com a aprovação da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, e conforme deliberado na reunião n.º 67, de 20 de junho

de 2018 da Conferência de Líderes, encontra-se em anexo à presente iniciativa.

O proponente avalia a iniciativa considerando que a mesma terá reflexos nos acessos e recursos, mas não

nos direitos e normas e valores, sendo certo que todos os fatores são valorados como neutros.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

A presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

HANKE, Georg – Marine beach litter in Europe [Em linha]: top items : a short draft summary. [S.l.]:

European Commission, 2016. [Consult. 23 maio 2019]. Disponível na intranet da AR: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=127460&img=12998&save=true>

Resumo: Com a finalidade de promover ações para pôr termo ao lixo marinho e facilitar a seleção e a

implementação das medidas de redução mais eficazes, foram identificados os resíduos mais comuns. Este

documento apresenta listas desses resíduos encontrados em praias, zonas costeiras e no lixo marinho,

designadamente no Mar do Norte, Mar Báltico, Mar Mediterrâneo e Mar Negro, verificando-se que as pontas de

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