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6 DE JUNHO DE 2019

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2011 (portant diverses dispositions d’adaptation de la législation au droit de l’Union européenne) e a Loi n.º 2013-

619, de 16 de julho de 2013 (portant diverses dispositions d’adaptation au droit de l’Union européenne dans le

domaine du développement durable), ainda que as disposições em sede laboral já se encontrassem

maioritariamente previstas no Código dos Transportes.

A Diretiva 2012/35/UE desencadeou a aprovação de um número considerável de outros diplomas,

designadamente:

 Arrêté de 27 de julho de 2012 (relatif à la formation exigée à bord des navires equipes d’un système de

visualisation des cartes électroniques et d’information (ECDIS));

 Arrêté de 19 de novembro de 2012 (relatif à la délivrance des titres de formation professionnelle maritime

en matière de sûreté);

 Arrêté de 28 de novembro de 2012 (relatif à la délivrance des titres requis pour le servisse à bord des

pétroliers et des navires-citernes);

 Arrêté de 24 de julho de 2013 (relatif à la revalidation des titres de formation professionnelle maritime);

 Arrêté de 26 de julho de 2013 (relatif à la délivrance du certificat d’aptitude à l’exploitation des

embarcations et radeaux de sauvetage ainsi que du certificat d’aptitude à l’exploitation des canot de secours

rapides);

 Arrêté de 26 de julho de 2013 (relatif à la délivrance du certificat de formation de base à la sécurité);

 Arrêté de 26 de julho de 2013 (relatif à la délivrance du certificat de qualification avancée à la lutte contre

l’incendie);

 Arrêté de 24 de abril de 2014 (modifiant l’arrêté du 22 mai 1998 relatif à la responsabilité des compagnies

et de l’équipage);

 Arrêté de 24 de abril de 2014 (relatif à la formation en matière de direction, de travail en equipa et de

gestion des ressources pour exercer des fonctions opérationnelles et de direction à bord des navires de

commerce ou de plaisance armés avec un rôle d’equipage);

 Arrêté de 6 de maio de 2014 (relatif à la délivrance des attestations de formation pour le personnel servant

à bord des navires à passagers).

Outros países

Organizações internacionais

Organização Marítima Internacional

Enquanto agência da Organização das Nações Unidas a International Maritime Organization tem

competências na área da segurança do sector naval e na prevenção de poluição dos mares pelos navios. Entre

as principais convenções desta entidade, destaca-se a Convenção Internacional da Organização Marítima

Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, de 1978

(Convenção STWC).

Organização Internacional de Trabalho (OIT)

Relativamente à Organização Internacional de Trabalho (OIT) esta entidade tem competência para preparar

convenções e recomendações, sendo que as convenções são acordos internacionais aprovados pela

Conferência Geral e que devem ser ratificadas pelos diversos Estados-Membros. As recomendações, embora

também aprovadas pela Conferência, constituem instrumentos que, não sendo fontes, pressionam os Estados

a promover medidas com vista a atingir determinados resultados.

Entre as convenções da autoria da OIT, relacionadas com o sector laboral marítimo, destacam-se as

seguintes:

 Convenção n.º 7, sobre a idade mínima de admissão dos menores ao trabalho marítimo, de 1920;

 Convenção n.º 9, que estabelece as condições para encontrar trabalho para marítimos, de 1920;

 Convenção n.º 16, relativa a exames médicos obrigatórios para crianças e jovens empregados em alto

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