O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 108

96

mar, de 1921;

 Convenção n.º 22, relativa ao contrato de trabalho de marítimos, de 1926;

 Convenção n.º 23, relativa ao repatriamento dos marítimos, de 1926;

 Convenção n.º 54, relativamente à atribuição de férias pagas aos marítimos, de 1936;

 Convenção n.º 57, relativamente ao pagamento de horas de trabalho a bordo dos navios e pessoal a

bordo, de 1936;

 Convenção n.º 58, que estabelece a idade mínima de admissão dos menores ao trabalho marítimo, de

1936;

 Convenção n.º 68, sobre alimentação e serviço de mesa a bordo, de 1946;

 Convenção n.º 70, relativa à Segurança Social dos marítimos, de 1946;

 Convenção n.º 71, relativa às pensões dos marítimos, de 1946;

 Convenção n.º 72, relativa a férias remuneradas dos trabalhadores, de 1946;

 Convenção n.º 73, relativa ao exame médico dos trabalhadores marítimos, de 1946;

 Convenção n.º 74, relativa aos diplomas de aptidão de marinheiro qualificado, de 1946;

 Convenção n.º 75, sobre o alojamento da tripulação a bordo, de 1946;

 Convenção n.º 76, relativa a salários, horas de trabalho a bordo dos navios e pessoal a bordo, de 1946;

 Convenção n.º 91, relativa às férias remuneradas dos trabalhadores marítimos (revista em 1949), de 1949;

 Convenção n.º 92, relativa ao alojamento da tripulação a bordo, de 1949;

 Convenção n.º 93, relativa a salários, horas de trabalho a bordo dos navios e pessoal a bordo (revista),

de 1949;

 Convenção n.º 108, sobre os documentos de identificação nacionais dos marítimos, de 1958;

 Convenção n.º 109, sobre os salários, a duração do trabalho a bordo e as lotações (revista), de 1958;

 Convenção n.º 112, sobre a idade mínima de admissão dos menores como pescadores, de 1959;

 Convenção n.º 113, relativa aos exames médicos dos pescadores, de 1959;

 Convenção n.º 114, relativa ao contrato de trabalho de pescadores, de 1959;

 Convenção n.º 125, sobre os diplomas de aptidão de pescadores, de 1966;

 Convenção n.º 126, relativa ao alojamento da tripulação (pescadores) a bordo, de 1966;

 Convenção n.º 134, relativa à prevenção de acidentes de trabalho (marítimos), de 1970;

 Convenção n.º 145, relativa à continuidade do emprego dos marítimos, de 1976;

 Convenção n.º 146, relativa às férias anuais pagas dos marítimos, de 1976;

 Convenção n.º 147, relativa às normas mínimas a observar nos navios mercantes, de 1976;

 Convenção n.º 163, sobre o bem-estar dos marítimos no mar e nos portos, de 1987;

 Convenção n.º 165, relativa à Segurança Social dos marítimos (revista), de 1987;

 Convenção n.º 166, sobre a repatriação dos marítimos (revista), de 1987;

 Convenção n.º 178, relativa à inspeção das condições de trabalho e de vida dos marítimos, de 1996;

 Convenção n.º 179, sobre o recrutamento e destacamento dos marítimos, de 1996;

 Convenção n.º 180, sobre as horas de trabalho dos marítimos e dotação dos navios, de 1996;

 Protocolo n.º 147 à Convenção de 1976 relativa às normas mínimas a observar nos navios mercantes, de

1996;

 Convenção n.º 188, sobre o trabalho no setor pesqueiro, de 2007.

IV. Consultas e contributos

Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

O n.º 3 do artigo 124.º do Regimento estabelece que as propostas de lei devem ser acompanhadas dos

estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado. O Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro,

que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo, dispõe, no

artigo 2.º, que «a obrigação de consulta formal pelo Governo de entidades, públicas ou privadas, no decurso do

procedimento legislativo, pode ser cumprida mediante consulta direta ou consulta pública». E no n.º 1 do artigo

6.º que «os atos e diplomas aprovados pelo Governo cujos projetos tenham sido objeto de consulta direta

Páginas Relacionadas
Página 0101:
6 DE JUNHO DE 2019 101 Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e H
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 102 e doenças músculo-esqueléticas. Considera
Pág.Página 102