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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1422/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE A PROTEÇÃO DOS CIDADÃOS ADQUIRENTES DE

IMÓVEIS EM CASO DE INSOLVÊNCIA JUDICIALMENTE DECLARADA DAS EMPRESAS E

EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL QUE EXERÇAM ATIVIDADE NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

OU DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA DA PESSOA RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO DE DEFEITOS

OCORRIDOS EM EDIFÍCIOS)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD tomaram a iniciativa de apresentar, em 15 de março de

2018, o Projeto de Resolução n.º 1422/XIII/3.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que reforce a proteção dos

cidadãos adquirentes de imóveis em caso de insolvência judicialmente declarada das empresas e empresários

em nome individual que exerçam atividade na área da construção civil ou de insuficiência económica da pessoa

responsável pela reparação de defeitos ocorridos em edifícios, que baixou, na mesma data, à Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH), em conexão

cm a 6.ª Comissão.

2. Tendo o proponente indicado, na reunião da CAOTDPLH, que pretendia que a discussão tivesse lugar

em plenário, a iniciativa foi remetida, em 29 de março de 2018, para Sua Excelência, o Presidente da

Assembleia da República.

3. Em 15 de maio de 2019, verificou-se nova baixa à CAOTDPLH a pedido do Grupo Parlamentar PSD.

4. A iniciativa foi discutida ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, em

reunião da CAOTDPLH realizada em 5 de junho de 2019.

5. Apresentou a iniciativa a Deputada Fátima Ramos (PSD), seguindo-se intervenção da Deputada Helena

Roseta (PS).

6. A reunião na qual foi realizado o debate foi gravada em áudio e encontra-se disponível para consulta no

link http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/4SL/COM/11_CAOTDPLH/CAOTDPLH_20190605_2.mp3 dando-

se o seu conteúdo aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

7. Realizada a discussão, o Projeto de Resolução n.º 1422/XIII/3.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que

reforce a proteção dos cidadãos adquirentes de imóveis em caso de insolvência judicialmente declarada das

empresas e empresários em nome individual que exerçam atividade na área da construção civil ou de

insuficiência económica da pessoa responsável pela reparação de defeitos ocorridos em edifícios encontra-se

em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que

se remete a presente informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2050/XIII/4.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A INFORMAÇÃO SOBRE A DIABETES

TIPO 1 NAS ESCOLAS)

A Diabetes Mellitus é uma doença crónica cada vez mais frequente na nossa sociedade. De acordo com o

mais recente Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, em Portugal, cerca de um milhão de

pessoas entre os 20 e os 79 anos de idade tem diabetes. A prevalência total da diabetes é de 13,1%, sendo

esta de 15,5% em indivíduos do sexo masculino e 10,8% em indivíduos do sexo feminino.

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