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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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Alargue a atribuição gratuita de dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina a indivíduos com

mais de 18 anos que tenham indicação médica para tal e que estejam aptos a utilizar o dispositivo.

Assembleia da República, 6 de junho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2191/XIII/4.ª

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA II COMISSÃO PARLAMENTAR DE

INQUÉRITO À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

Considerando que a II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e

à Gestão do Banco, entendeu por consenso na sua reunião de 6 de junho de 2019 a prorrogação do prazo de

funcionamento do inquérito por 40 dias com vista a permitir a realização das últimas audições agendadas, bem

como a conceder o prazo necessário ao Deputado relator para desenvolver as diligências neste âmbito.

A II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco

propõe que a Assembleia da República delibere prorrogar o seu prazo de funcionamento por 40 dias.

Palácio de S. Bento, 6 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2192/XIII/4.ª

HARMONIZAÇÃO E APLICAÇÃO DOS DIREITOS NO ACESSO À REFORMA PARA OS

PROFISSIONAIS DA PESCA

Portugal é um dos maiores consumidores de peixe do mundo, consumindo anualmente cerca de 600 000

toneladas de pescado, o qual não é acompanhado pelo volume nacional de pescado, fator de desequilíbrio da

balança alimentar nacional, registando-se que aos produtos da pesca se associa um saldo negativo de 1048

milhões de euros (tendo por base o ano de 2017).

Tal situação resulta de um conjunto múltiplo e diverso de problemas que dificultam o exercício da atividade

piscatória e a captação de efetivos para este setor estruturante da economia portuguesa, razão pela qual é vital

atuar de modo a reverter o quadro vigente e incentivar o exercício da atividade.

A intermitência do exercício da atividade piscatória não acompanhada pelos adequados apoios no âmbito da

salvaguarda de rendimentos bem como a vigência de regimes de proteção social insuficientes e desadaptados

à realidade do sector da pesca promovem o abandono da atividade e dificultam a captação de novos efetivos

que venham determinar novas dinâmicas.

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