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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2193/XIII/4.ª

INSTITUI O DIA 22 DE JUNHO COMO DIA NACIONAL DA LIBERDADE RELIGIOSA E DO DIÁLOGO

INTER-RELIGIOSO

A liberdade religiosa é um direito fundamental e um requisito essencial de uma sociedade plural e tolerante.

Fruto de uma luta tenaz de muitos homens e mulheres contra a perseguição, a tortura e a discriminação que, ao

longo dos tempos, se tem abatido sobre quem tem um credo diferente do da maioria ou contra quem não é

crente, a liberdade religiosa é hoje, cada vez mais, uma expressão da igual dignidade de todos os seres

humanos, crentes e não crentes.

O primado da liberdade religiosa – plasmado não só na Constituição da República como em instrumentos de

Direito Internacional que vinculam o Estado português, como a Declaração universal dos Direitos Humanos, a

Convenção Europeia de Direitos Humanos ou a Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as

formas de intolerância e discriminação baseadas na religião ou crença – só se cumprirá se se articular com

outros dois princípios fundamentais. Por um lado, o do Estado laico, que afirma a separação entre o religioso e

o estatal como garantia da liberdade religiosa. Por outro, o do diálogo inter-religioso, que arranca do respeito

escrupuloso por esta liberdade e se projeta como alicerce de primeira importância da paz civil e do compromisso

convergente com o bem comum.

A democracia é, por definição, o melhor garante de todas as liberdades, entre as quais a liberdade religiosa.

Portugal não constitui exceção a este princípio fundamental. O caminho feito no sentido de substituir a liberdade

à intolerância tem na Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de junho) um resultado de que o país

se deve orgulhar e que constitui uma referência internacional neste domínio.

A criação de um Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso é um passo mais nesse

caminho. Com ele pretende-se assinalar a importância fundamental destes valores e destas práticas e contribuir

para uma consciência mais viva de toda a sociedade sobre o lugar central que esses valores e essas práticas

ocupam na sociedade democrática e tolerante que queremos ser.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os/as Deputados/as signatários/as

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da constituição da República

Portuguesa instituir o dia 22 de junho como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2019.

Os autores: Luís Marques Guedes (PSD) — Pedro Delgado Alves (PS) — José Manuel Pureza (BE) — Ana

Rita Bessa (CDS-PP) — António Filipe (PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes) — André Silva (PAN) — Paulo

Trigo Pereira (N insc.).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2194/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS PARA A RECUPERAÇÃO DO CONCELHO

DE MONCHIQUE

O incêndio ocorrido na Serra de Monchique, entre os dias 4 e 9 de agosto 2018, deixou atrás de si um rasto

de destruição e uma paisagem profundamente alterada que demorará largos anos a ser recuperada.

Os prejuízos foram de ordem muito diversa, entre habitações, infraestruturas viárias e municipais, floresta,

culturas agrícolas e instalações e maquinaria de apoio à agricultura.

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