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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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PROJETO DE LEI N.º 1225/XIII/4.ª

INTERDITA AS CORRIDAS DE GALGOS E OUTROS CÃES

Exposição de motivos

As corridas de galgos (cães da raça Greyhound) existem em vários países. Na Austrália, Irlanda, Macau,

México, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos constituem uma indústria com pistas profissionais e um sistema

de apostas semelhante ao das corridas de cavalos. Em Portugal existem também corridas de galgos, mas em

registo amador.

Em todos os casos, as corridas de galgos acarretam uma atividade com treinos violentos. Subsiste ainda um

elevado número de abandonos, ora porque à partida os animais não dispõem das características e velocidades

necessárias ou em sequência de lesões. Um caso extremo desta realidade é o escândalo descoberto em 2006

em Inglaterra: durante 15 anos terão sido mortos cerca de 10 mil cães desta raça apenas porque não tinham as

características adequadas às corridas, isto apesar de serem completamente saudáveis.

Numa reportagem do jornal Público de 5 de abril deste ano foi aventado que algumas provas são fiscalizadas

pela GNR e têm a presença de médicos veterinários e que algumas têm com apoios ou patrocínios de câmaras

e juntas de freguesia. No entanto, no caso concreto da corrida que acompanharam, em Famalicão, a Câmara

Municipal local não tinha conhecimento da realização da corrida e não tinha sido pedido qualquer licenciamento.

Este facto mostra que, em vários casos, as corridas de galgos decorrem sem qualquer licença e sem as mínimas

estruturas de apoio à assistência e aos animais.

Em 2016, a revista Visão publicou a reportagem «mundo secreto e cruel das corridas de galgos» onde

retratou «um universo opaco de treinos com choques elétricos, dopagem e um desgaste brutal». A dopagem

dos animais é suspeita decorrente, pelo que, adianta a revista, estava prevista a introdução de testes antidoping.

A Visão escreve que no «Reino Unido e na Irlanda, os galgos correm até aos quatro/cinco anos de vida. Em

Portugal, com pouco mais de dois anos já se encontram de tal forma desgastados que são aposentados».

Uma petição sobre este tema (Petição n.º 438/XIII/3.ª) deu entrada na Assembleia da República solicitando

a «criação de legislação para proibir as corridas de galgos em Portugal» e reuniu 4586 assinaturas. A petição

elenca um conjunto de preocupações para com os animais envolvidos nestas corridas e conclui que «dado o

lamentável, vergonhoso e cruel processo de seleção, manutenção, treino e destino dos galgos usados na

competição profissional, só podemos pugnar pela ilegalidade da referida prática, devendo a mesma ser proibida

em Portugal».

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei no sentido de proibir as

corridas de galgos e outros cães, dado que considera que são necessárias políticas de proteção do bem-estar

animal, para garantir a não promoção de apostas ilegais, para a limitação de atividades que ligadas abandono

animal decorrente de lesões e desadequação às corridas e dado que as corridas decorrem sem qualquer

enquadramento, nomeadamente de proteção dos animais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a proibição das corridas de galgos e outros cães.

Artigo 2.º

Proibição das corridas de galgos e outros cães

É proibida a realização de corridas de galgos e outros cães.

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