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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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inferior a 22 horas letivas semanais, no caso do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ou a

25 horas semanais, no caso do 1.º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, o tempo a declarar para

os efeitos previstos no artigo 16.º Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, corresponde a 30 dias.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 11 de junho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE LEI N.º 1227/XIII/4.ª

REVERSÃO DA PRIVATIZAÇÃO DOS CTT

Exposição de motivos

A vergonhosa e criminosa privatização da empresa CTT, executada pela governação PSD/CDS, com o único

objetivo de a entregar aos grandes grupos económicos com interesse no acesso à banca, deixou populações

de diversas regiões sem a garantia e a segurança da frequência, qualidade e universalidade da prestação do

serviço público postal.

A gestão privada dos CTT compromete o dever da prestação e a qualidade do serviço público postal, que é

fundamental para a economia e coesão social e territorial do nosso País. Tendo em conta a ruinosa gestão

privada protagonizada por esta administração CTT, e a evidente intenção de destruir o serviço público de

correios e a Rede Pública Postal, cresce nas populações, trabalhadores, autarquias, organizações e entidades

oficiais a nível nacional, regional e local o apelo para a urgente necessidade de recuperar o controlo público dos

CTT.

A partir do momento da sua privatização, os CTT já deixaram 33 concelhos sem Estações de Correio e, num

processo que ainda não terminou, só em 2018 encerraram mais de 70 de Estações de Correio por todo o país;

iniciaram um processo de fusão/encerramento de Centros de Distribuição Postal; aumentaram vertiginosamente

o preço de todos os serviços postais.

Nos últimos quatro anos, a gestão privada entregou aos acionistas, a título de dividendos, o dobro dos lucros

obtidos. Para tal, delapidou o património imobiliário (muito dele histórico) recebido do Estado. Com a autorização

do Governo, recorreu ainda a um aumento do preço dos serviços de correio para financiar todo este vergonhoso

processo.

Com a destruição da estrutura da empresa e da qualidade do serviço público postal e a passagem dos

Serviços Financeiros para o Banco CTT, a gestão da empresa e os seus acionistas deixam claro o seu único e

verdadeiro interesse: o Banco CTT.

Importa lembrar que o Governo PSD/CDS, sem a oposição do PS, entregou aos CTT privados e seus

acionistas, sem nenhum custo adicional, a licença bancária necessária para assim conseguirem obter a

autorização do Banco de Portugal para a concessão do Banco CTT.

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