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12 DE JUNHO DE 2019

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Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março Projeto de Lei n.º 1196XIII/4.ª (PS)

da personalidade a que respeita a proposta de designação, realizada pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública. 4 – Para efeitos do número anterior, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública pode realizar entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções de gestor público e aplicar outros métodos de avaliação. 5 – Não pode ocorrer a nomeação ou proposta para eleição entre a convocação de eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo e a investidura parlamentar do Governo recém-nomeado, salvo se se verificar a vacatura dos cargos em causa e a urgência da designação, caso em que as referidas nomeação ou proposta de que não tenha ainda resultado eleição dependem de confirmação pelo Governo recém-nomeado. 6 – A eleição é feita nos termos da lei comercial.

deliberação do Conselho de Ministros que nomeie como gestores públicos: a) Os seus cônjuges ou unidos de facto; b) Os seus ascendentes e descendentes; c) Os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto; d) Os ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto; e) Os seus parentes até ao quarto grau da linha colateral; f) As pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil. 4 – (Anterior n.º 3). 5 – (Anterior n.º 4) 6 – (Anterior n.º 5) 7 – (Anterior n.º 6).

————

PROJETO DE LEI N.º 1198/XIII/4.ª

(PROCEDE À SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2004, DE 15 DE JANEIRO E À SEGUNDA

ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA COMISSÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PUBLICADOS NO ANEXO A À LEI N.º 64/2011, DE 22 DE DEZEMBRO)

Parecer da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas e

nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Nota prévia

a) Antecedentes

b) Iniciativas Legislativas Pendentes Sobre Matéria Conexa

c) Consultas obrigatórias e/ou facultativas

d) Verificação do cumprimento da lei formulário

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

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