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12 DE JUNHO DE 2019

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que essa eletrificação também abrange a ligação de Beja à Funcheira, cobrindo, desse modo, a parte sul do

Alentejo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Dar prioridade à eletrificação e requalificação do troço ferroviário Casa Branca – Beja, previsto no

Programa Nacional de Investimentos 2030;

2 – Incluir no projeto de requalificação do troço Casa Branca – Beja a construção de uma variante de ligação

ao aeroporto;

3 – Garantir a eletrificação urgente do troço Beja – Funcheira, promovendo as ligações para sul;

4 – Garantir uma oferta de comboios e horários que seja atrativa e adequada para as necessidades de

mobilidade das populações.

Assembleia da República, 11 de junho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2197/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO CONSTITUIÇÃO DE LOCAIS DE ACOLHIMENTO DE ANIMAIS

SELVAGENS E DE ANIMAIS DE QUINTA E RESPETIVO QUADRO JURÍDICO

A nova legislação que põe fim ao uso de animais selvagens em circos prevê um prazo transitório de seis

anos e a criação de um programa de entrega voluntária de animais usados em circos. Para a concretização

dessa entrega é necessário a criação de locais de acolhimento para esses animais, designados comummente

como santuários. De igual modo, animais exóticos apreendidos em operações de combate ao tráfico ilegal

necessitam de locais de acolhimento adequados.

É necessária a criação destas estruturas, mas é também necessário o seu enquadramento jurídico, dado que

que estes animais podem não se enquadrar nem nos termos dos centros de recolha oficial de animais de

companhia nem nos termos centros de acolhimento e recuperação da fauna selvagem autóctone.

Associações sem fins lucrativos podem também ter o interesse em constituir um santuário para animais de

quinta, como equídeos, bovinos, suínos e outros, mas têm que se registar como exploração de animais de

pecuária. Isto mostra que a lei não responde às exigências atuais. A regulação desta atividade existente é

essencial para permitir que a atividade se desenvolva de forma mais eficaz e com dignidade, assim como para

garantir todo um processo enquadrável em boas práticas e na garantia do bem-estar animal. É também

importante que possa existir registo e comunicação entre estas associações e as autoridades competentes,

nomeadamente a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, o Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas e autarquias.

A Petição N.º 592/XIII/4.ª, «solicitam a criação de legislação para locais de acolhimento de animais de quinta

e selvagens, conhecidos como santuários ou refúgios de vida animal», deu entrada na Assembleia da República

em fevereiro deste ano reunindo 4.692 assinaturas requerendo os seguintes pontos:

A. A criação de um regime próprio para os alojamentos sem fins lucrativos que se proponham proceder à

recolha, recuperação e alojamento de animais habitualmente utilizados para fins de pecuária, trabalho ou

selvagens domesticados, em regime de Santuário Animal;

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