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12 DE JUNHO DE 2019

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considerados como animais de pecuária, possam ser apreendidos e recolhidos para um local onde, caso se

encontrem saudáveis e/ou recuperáveis, possam viver o seu tempo normal de vida. Para além disso, os animais

selvagens são diversas vezes vítimas de tráfico ilegal, compra ilícita, maus tratos ou negligência, sendo que

apenas existem centros de recuperação para a fauna selvagem autóctone, não havendo nenhum local específico

para albergar espécies exóticas ou autóctones irrecuperáveis.

Esta lacuna tem sido colmatada em vários países da União Europeia, ao que acresce o facto de existirem

diversos cidadãos com pretensões de criar locais para recolha destes animais, comummente designados, na

comunidade internacional, por Santuário Animal («Animal Sanctuary»).

De resto, a entrada de uma petição nesta Assembleia – Petição n.º 592/XIII/4.ª – na qual se solicita «a criação

de legislação para locais de acolhimento de animais de quinta e selvagens, conhecidos como santuários ou

refúgios de vida animal» – reforça a pertinência do tema.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo a criação de legislação que enquadre e

regulamente o acolhimento de animais selvagens e animais de pecuária.

Assembleia da República, 12 de junho de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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