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12 DE JUNHO DE 2019

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b) Em relação a todos os processos de recrutamento com intervenção da CReSAP, que as conclusões

constantes dos pareceres ou avaliações por ela elaboradas sejam objeto de publicação obrigatória no Diário da

República juntamente com a decisão em que se consubstanciou o provimento e a nota relativa ao currículo

académico e profissional do designado;

c) Consagração na lei daquilo que entende resultar hoje do art. 2.º/3 conjugado com art. 13.º/3 do Decreto-

Lei n.º 71/2007, de 27 de março, ou seja, que o parecer da CReSAP no âmbito do processo de designação de

membros de conselhos de administração de entidades reguladoras tem um caráter não-vinculativo;

d) Aumentar o limiar de representação de género prevista nos Estatutos da CReSAP para 40% também

relativamente às entidades reguladoras;

e) Assegurar uma delimitação das missões da CReSAP em termos mais rigorosos e coerentes com o quadro

legislativo em vigor.

3. Com exceção do título dever ser eventualmente alterado a fim de descrever o respetivo objeto, esta

iniciativa encontra-se em conformidade com a denominada «Lei formulário», aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11

de novembro(3), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, pela Lei n.º 26/2006, de

30 de junho, a Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto e pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, depois, também com o

Regimento da Assembleia da República(4)

Nesta conformidade a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções

Públicas sustenta o seguinte:

PARECER

Que o Projeto de Lei n.º 1200/XIII/4.ª (N insc.), que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007,

de 27 de março, à segunda alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, à sétima alteração do Decreto-Lei n.º

28/2008, de 22 de fevereiro, e à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para

a Administração Pública publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, apresentado pelo

Deputado não inscrito, Paulo Trigo Pereira, se encontra em condições, constitucionais e regimentais, para ser

apreciado pelo Plenário.

Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2019.

O Deputado autor do parecer, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Luis Marques Guedes.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do

BE e a abstenção do Deputado do PS Jorge Lacão, tendo-se verificado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão de 11 de junho de 2019.

Anexa-se: Nota técnica elaborada pelos Técnicos dos Serviços de Apoio à Assembleia da República: Dr.ª

Paula Faria (BIB), Dr. Rafael Silva (DAPLEN), Dr.ª Filomena Romano de Castro e Dr.ª Liliana Teixeira Martins

(DILP).

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1200/XIII/4.ª (N insc.)

Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, à segunda alteração à Lei n.º

67/2013, de 28 de agosto, à sétima alteração do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e à segunda

3 Disponível para consulta no seguinte endereço de correio eletrónico: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/PublicacaoIdentificacaoFormulariosDiplomas_Simples.pdf 4 Em: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/RegimentoAR_Simples.pdf

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