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12 DE JUNHO DE 2019

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Conforme se retira da exposição de motivos, os proponentes consideram que, no seguimento da discussão

sobre a transparência na vida pública, «a introdução de critérios claros e conhecidos de todos os responsáveis

políticos em matéria de nomeações para funções em gabinetes e em altos cargos públicos deve ser um dos

elementos dessa tarefa de revisão do quadro normativo, introduzindo na lei um padrão comum e unificador de

procedimentos nesta matéria.»

Para tal, o Projeto de Lei n.º 1196/XIII consagra alterações a três diplomas legais: à Lei n.º 2/2004, de 31 de

janeiro (que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional

e local do Estado), ao Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro – que estabelece a natureza, orgânica e o

regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo) e ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de

27 de março (que aprova o novo estatuto do gestor público).

Sintetizando, as alterações aos três diplomas legais acima identificados visam que os membros do Governo

não possam «nomear», «proferir despachos de nomeação para o exercício de cargos de direção superior» ou

«submeter proposta de nomeação ou de participar na deliberação do Conselho de Ministros que nomeie como

gestores públicos» as seguintes pessoas:

a) Os seus cônjuges ou unidos de facto;

b) Os seus ascendentes e descendentes;

c) Os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto;

d) Os seus ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto;

e) Os seus parentes até ao quarto grau da linha colateral;

f) As pessoas com as quais tenha uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.

Cumpre ainda referir que, a ser aprovado, a entrada em vigor está prevista para o primeiro dia da XIV

Legislatura.

3. OPININÃO DO DEPUTADO RELATOR

O Deputado relator exime-se, neste relatório, de expressar a sua opinião política sobre o Projeto de Lei

1196/XIII, remetendo-a para a discussão das iniciativas em sessão plenária.

4. CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1196/XIII que

«estabelece limitações e regras de publicidade suplementar a nomeações para os gabinetes de apoio aos

titulares de cargos políticos.»

2. Face às considerações anteriormente expendidas, a Comissão de Eventual para o Reforço da

Transparência no Exercício de Funções Públicas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1196/XIII, do Partido

Socialista, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 31 de maio, de 2019.

O Deputado Relator, José Manuel Pureza — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP,

na reunião da Comissão de 11 de junho de 2019.

5. ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.