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12 DE JUNHO DE 2019

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 As nomeações para esses cargos são revogáveis, sejam elas referentes a funcionários públicos ou não-

funcionários.

Dadas essas características, não há condições especiais ou antiguidade, nem filiação a um corpo ou posto

a ser nomeado para um desses cargos. No entanto, eles são uma saída natural para funcionários públicos

experientes, especialmente dos escritórios de campo da ENA ou Polytechnique, que ocupam postos de trabalho

por destacamento.

A Loi n.° 2014-873 du 4 août 2014 pour l'égalité réelle entre les femmes et les hommes, visa combater as

desigualdades entre homens e mulheres nas esferas privada, profissional e pública.

Esta lei visa aumentar o nível de emprego das mulheres e promover a partilha igual das tarefas dos pais.

Assim, reforma a licença parental reservando um período de licença para o segundo progenitor: a duração da

licença parental pode ser prolongada por seis meses se for tomada pelo segundo progenitor.

Empresas com mais de 50 funcionários que não cumprem as disposições legais sobre igualdade salarial

entre mulheres e homens podem ter o seu acesso negado a contratos públicos. Por um lado, as empresas que

não cumprem as disposições legais em matéria de igualdade profissional ou forem condenadas por

discriminação estão proibidas de aceder a contratos públicos desde 01 de dezembro de 2014. Por outro lado,

40% das mulheres terão que se sentar nos conselhos de administração de grandes empresas. Esta obrigação

terá de ser alcançada em 2020 para empresas com 250 a 499 empregados e com um volume de negócios

superior a 50 milhões de euros.

Passa a ser exigível que 40% das mulheres sejam indicadas para altos cargos do governo sendo que esta

medida deveria ser aplicada a partir de 2017.

Foi apresentada, no dia 13 de fevereiro de 2019, ao Conselho Conjunto da Função Pública e, em seguida, à

imprensa, a Lei da Transformação do Serviço Público.

Por meio dessa reforma, pretende-se construir o serviço público mais ágil, mais aberto e mais atraente, com

serviços públicos mais eficientes e mais próximos dos territórios.

Duas das medidas que esta Lei visa implementar são:

1 – Simplificar e garantir a transparência e equidade do quadro de gestão para funcionários públicos:

 Garantir acesso igual a empregos públicos e transparência nos procedimentos de recrutamento

autónomos;

 Fortalecer a transparência e a equidade nas regras de controlo ético;

 Simplificar e modernizar as regras para proteger a saúde e a segurança dos funcionários públicos;

 Harmonizar o tempo de trabalho no serviço público.

2 – Fortalecer a igualdade profissional no serviço público:

 Obrigação de planos de ação de «igualdade profissional» até 2020;

 Expansão e reforço de nomeações equilibradas em cargos executivos;

 Assegurar a composição equilibrada e regras alternativas de Presidente para Júris e Comissões de

Seleção;

 Desuso do dia da ausência por licença médica relacionada com gravidez + manutenção dos prémios do

TPF em caso de licença de maternidade;

 Manutenção dos direitos de promoção – promoção em caso de licença parental e disponibilidade de

direitos para criar uma criança e promoção equilibrada;

 Promover o desenvolvimento de carreira das pessoas com deficiência.

V. Consultas e contributos

A Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas solicitou parecer

escrito à CReSAP no dia 10 de maio de 2019, o qual será disponibilizado na página da presente iniciativa.

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