O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 110

64

mínimo de 40% de pessoas de cada sexo na administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos

públicos e as fundações públicas, os órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas,

os órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais e de

outras entidades públicas de base associativa.

Consultando a página eletrónica da Comissão, nela podemos encontrar que «A CReSAP assegura com

transparência, isenção, rigor e independência as funções de recrutamento e seleção de candidatos para cargos

de direção superior da Administração Pública e avalia o mérito dos candidatos a gestores públicos».

b) Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes Sobre Matéria Conexa

Depois de ter sido feita uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar por parte dos Serviços

Técnicos de Apoio à Comissão, não foram encontradas quaisquer outras iniciativas ou petições pendentes sobre

matéria idêntica ou conexa, para além das que a seguir se elencam, todas de autoria do Deputado Não Inscrito,

Paulo Trigo Pereira:

a) Projeto de Lei n.º 1198/XIII/4.ª (Procede à sétima alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e à segunda

alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública publicados no

anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro), e:

b) Projeto de Lei n.º 1200/XIII/4.ª (Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março,

à segunda alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, à sétima alteração do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22

de fevereiro, e à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a

Administração Pública publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro).

c) Consultas obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão Eventual Para o Reforço da Transparência no exercício de funções Públicas solicitou parecer

por escrito à CReSAP sobre a presente iniciativa no dia 10 de maio de 2019, tendo sido recebida resposta no

dia 03-06-2019.

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=43676

d) Verificação do cumprimento da lei formulário

A iniciativa é apresentada pelo Deputado Não Inscrito, Paulo Trigo Pereira, nos termos dos artigos 167.º da

Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa de lei.

Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por 1 Deputado, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas

a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos

no n.º 1 do artigo 123.º do mesmo diploma, quanto aos projetos de lei em particular. A iniciativa respeita ainda

os limites impostos pelo Regimento em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

O projeto de lei possui uma exposição de motivos e dá cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei

formulário – Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho – pois

possui um título que traduz resumidamente o seu objeto, porventura de um modo algo incompleto.

Nesta temática consideramos importante referir que na Nota Técnica é apresentada pelos respetivos

subscritores uma sugestão no sentido de que «o título seja aproximado ao que consta do objeto da iniciativa»,

nos seguintes termos:

«Procede à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração

Pública, aprovados em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, modificando os procedimentos de

provimento do presidente e dos vogais permanentes».

Páginas Relacionadas
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 62 PROJETO DE LEI N.º 1201/XIII/4.ª (P
Pág.Página 62
Página 0063:
12 DE JUNHO DE 2019 63 responsável pela área da Administração Pública e audição na
Pág.Página 63
Página 0065:
12 DE JUNHO DE 2019 65 Na iniciativa legislativa é previsto que, na eventualidade d
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 66 Nota: As partes I e III do parecer foram a
Pág.Página 66
Página 0067:
12 DE JUNHO DE 2019 67 De acordo com o Deputado Não Inscrito, «esta alteração faz t
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 68 e da legalidade (n.º 1) e a garantia de nã
Pág.Página 68
Página 0069:
12 DE JUNHO DE 2019 69 sétima alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 70 De acordo com dados estatísticos11 relativ
Pág.Página 70
Página 0071:
12 DE JUNHO DE 2019 71 Evolução anual dos candidatos propostos para designaç
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 72 anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezemb
Pág.Página 72
Página 0073:
12 DE JUNHO DE 2019 73 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida como Lei Formulá
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 74 desta lei estipula que «em todos os Minist
Pág.Página 74
Página 0075:
12 DE JUNHO DE 2019 75 VI. Avaliação prévia de impacto  Avaliação sobre imp
Pág.Página 75