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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do

BE e a abstenção do Deputado do PS Jorge Lacão, tendo-se verificado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão de 11 de junho de 2019.

Anexa-se: Nota técnica elaborada pelos Técnicos dos Serviços de Apoio à Assembleia da República: Dr.

Rafael Silva (DAPLEN), Dr.ª Filomena Romano de Castro e Dr.ª Liliana Teixeira Martins (DILP) e pelo Dr.

Fernando Bento Ribeiro (DAC).

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1201/XIII/4.ª [Paulo Trigo Pereira (N insc.)]

Procede à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a

Administração Pública publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro

Data de admissão: 16 de abril de 2019.

Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas.

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Liliana Teixeira Martins (DILP) e Fernando Bento Ribeiro (DAC). Data: 9 de maio de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

De acordo com o proponente «o presente projeto de lei, com o objectivo-chave de permitir que esta reflexão

se faça ainda na XIII Legislatura, propõe que se introduza uma importante e necessária alteração aos Estatutos

da CReSAP que reforçam as garantias de maior consenso na escolha do seu Presidente».

Apesar de se manter o processo atual de provisão por Resolução do Conselho de Ministros após proposta

do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e audição na Assembleia da República,

a iniciativa adiciona a necessidade da existência de um parecer favorável à nomeação da pessoa indigitada, e

que esse parecer seja aprovado, por uma maioria qualificada de dois terços dos deputados em efetividade de

funções.

Por outro lado, tendo em conta que a Lei n.º 26/2019, de 28 de março, não se aplica à composição da

CReSAP, a iniciativa subjudice propõe «que por razões de coerência legislativa se aumente o limiar de

representação equilibrada de géneros prevista nos Estatutos da CReSAP para 40% em conformidade com o

que se prevê na Lei recentemente publicada».

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