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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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desta lei estipula que «em todos os Ministérios, um dos seus órgãos dirigentes será encarregado do

desenvolvimento de funções relacionadas com o princípio da igualdade entre mulheres e homens nas matérias

da sua competência». Este mandato legal foi cumprido através do Acordo do Conselho de Ministros de 27 de

abril de 2007, que especificou os órgãos de governo que em cada departamento ministerial teriam confiado

estas funções.

A criação das Unidades de Igualdade é uma das manifestações da aplicação transversal do princípio da

igualdade de tratamento e oportunidades entre mulheres e homens. O atual decreto real desenvolve as Unidades

de Igualdade acima mencionadas, especificando o seu âmbito, como instrumento para garantir a aplicação

efetiva do referido princípio na Administração Geral do Estado.

A Secretaria de Estado para a Igualdade, tendo em vista a transversalidade, é responsável, entre outros,

pelas «funções de propor e desenvolver políticas governamentais sobre a igualdade», de acordo com o Real

Decreto 816/2018, de 6 de julho, que desenvolve a estrutura organizacional básica do Ministério da Presidência,

Relações com os Tribunais e Igualdade.

Por sua vez, corresponde à Direção Geral de Função Pública, de acordo com o artigo 8.1.g) do Real Decreto

863/2018, de 13 de julho, que desenvolve a estrutura organizacional básica do Ministério de Política Territorial

e Função Pública, «a criação na Administração Geral do Estado de critérios comuns, coordenação, promoção,

promoção e planos de formação sobre a igualdade e não-discriminação dos funcionários públicos, bem como a

preparação de relatórios e relatórios sobre estas matérias, e participação em fóruns europeus e internacionais

relacionados com esta matéria».

A Comissão Interministerial sobre a igualdade entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto Real

1370/2007, 19 de outubro, tem entre as suas funções, nos termos do artigo 3, a), desenvolver o «monitoramento

e coordenação do desenvolvimento e implementação de os Relatórios de Impacto de Género e as ações das

Unidades de Igualdade estabelecidas em cada departamento ministerial, bem como a participação de mulheres

em cargos de representação e gestão da Administração Geral do Estado».

Por fim, o Real Decreto 259/2019, de 12 de abril, regulamenta as Unidades de Igualdade da Administração

Geral do Estado.

FRANÇA

A Loi n° 2014-873 du 4 août 2014 pour l'égalité réelle entre les femmes et les hommes, visa combater as

desigualdades entre homens e mulheres nas esferas privada, profissional e pública.

Esta lei visa aumentar o nível de emprego das mulheres e promover a partilha igual das tarefas dos pais.

Assim, reforma a licença parental reservando um período de licença para o segundo progenitor: a duração da

licença parental pode ser prolongada por seis meses se for tomada pelo segundo progenitor.

Empresas com mais de 50 funcionários que não cumprem as disposições legais sobre igualdade salarial

entre mulheres e homens podem ter o seu acesso negado a contratos públicos. Por um lado, as empresas que

não cumprem as disposições legais em matéria de igualdade profissional ou forem condenadas por

discriminação estão proibidas de aceder a contratos públicos desde 01 de dezembro de 2014. Por outro lado,

40% das mulheres terão que se sentar nos conselhos de administração de grandes empresas. Esta obrigação

terá de ser alcançada em 2020 para empresas com 250 a 499 empregados e com um volume de negócios

superior a 50 milhões de euros.

Passa a ser exigível que 40% das mulheres sejam indicadas para altos cargos do governo sendo que esta

medida deveria ser aplicada a partir de 2017.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

A Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas solicitou parecer

escrito à CReSAP no dia 10 de maio de 2019, o qual será disponibilizado logo que recebido na página da

presente iniciativa.

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