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12 DE JUNHO DE 2019

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LGTFP1 e Código do Trabalho;

 Os professores encontram-se em exclusividade, não podendo (tirando exceções previstas no ECD2 e com

autorização do Ministério da Educação) acumular outras funções que lhes permitam conciliar, por exemplo, com

eventuais trabalhos a tempo parcial;

 Ao contrário do que acontece com o contrato a tempo parcial, o professor que tenha um horário de 12 h

letivas não pode denunciar contrato caso surja um horário completo ou com mais horas letivas»;

14. Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC), e em

consonância com o exposto na Nota Técnica, verificou-se que, neste momento, encontra-se pendente a seguinte

petição sobre matéria idêntica ou conexa, a saber: Petição n.º 603/XIII/4.ª – «solicita a adoção de medidas com

vista á correção das declarações mensais de remunerações de todos os docentes contratados com horário

incompleto;

15. Na sequência do previsto na nota técnica, em anexo, sugere-se a consulta, em sede de especialidade,

a diversas entidades diretamente interessadas nesta temática, a saber: Ministro da Educação e Ministro do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

16. Ainda de acordo com a nota técnica, poderá justificar-se submeter a iniciativa a apreciação pública;

17. Refira-se ainda que, de acordo com a nota técnica, no seu ponto VI, aprovação da atual iniciativa, poderá

implicar um acréscimo de encargos para o Orçamento do Estado, pelo lado da despesa. Porém, a informação

disponível não permite determinar tais encargos.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTOR DO PARECER

Esta parte reflete a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Sónia Fertuzinhos

A relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário das propostas em apreço, a

qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no 5 de junho 2019, aprova o

seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 1202XIII/4.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,

reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto

para o debate.

Palácio de S. Bento 5 de junho de 2019.

A Deputada autora do parecer, Sónia Fertuzinhos — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 11 de junho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

1 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 2 Estatuto da Carreira Docente.

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