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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

84

PROJETO DE LEI N.º 1216/XIII/4.ª

(GARANTE A GRATUITIDADE DOS MANUAIS ESCOLARES NA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA NO

ENSINO PÚBLICO)

Parecer Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Considerando que,

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 1216/XIII/4.ª, «Garante a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade

obrigatória no ensino público»;

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento;

3. A presente iniciativa deu entrada em14 de maio de 2019, foi admitida no dia 15 de maio, tendo baixado,

por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação e

Ciência, para apreciação e emissão do respetivo parecer;

4. O projeto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas em

geral e aos projetos de lei em particular;

5. A iniciativa em análise é composta por quatro artigos: Objeto (artigo 1.º); Alteração à Lei n.º 47/2006, de

28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto (artigo 2.º); Norma revogatória (artigo 3.º) e Entrada

em vigor (artigo 3.º);

6. Com a presente iniciativa legislativa o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretende

consagrar na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto o disposto nos sucessivos alargamentos consignados em sede

dos Orçamentos do Estado para 2016, 2017, 2018 e 2019, ou seja, garantir que todos os alunos que frequentam

a escolaridade obrigatória, nos estabelecimentos de ensino público, têm acesso gratuito aos manuais escolares;

7. Na exposição de motivos, referem que A Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus

artigos 73.º e 74.º que cabe ao Estado promover a «democratização da educação e as demais condições para

que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de

oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da

personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para

o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva», assim como «Assegurar o ensino básico

universal, obrigatório e gratuito»;

8. O Partido Comunista Português sublinha que por sua proposta «…foi consagrada a gratuitidade dos

manuais para todas as crianças que iniciassem o seu percurso escolar no ano letivo 2016/2017, medida que foi

alargada no ano de 2017 a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico»;

9. Os proponentes aludem ainda que «Prosseguindo o objetivo de garantir a progressiva gratuitidade de

todos os manuais escolares, para todo o ensino obrigatório, o PCP propôs e foi aprovado no Orçamento do

Estado para 2018 o alargamento da gratuitidade a todas as crianças do 2.º Ciclo do ensino básico. Assim, e pela

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