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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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A publicação da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que «define o regime de avaliação, certificação e adoção

dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve

obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares», define, nos

termos do seu artigo 4.º, o período de vigência dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário

por períodos de 6 anos, prazo esse que consta também do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2007,

de 17 de julho e no n.º4.º4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de janeiro5.

A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, foi alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto6, tendo posteriormente

sido renovado o período de vigência para os manuais escolares adquiridos ao abrigo do regime de gratuitidade,

previsto no seu artigo 4.º. De acordo com o artigo 38.º (norma revogatória), procedeu-se à revogação do Decreto-

Lei n.º 369/90, de 26 de novembro7 e a Portaria n.º 186/91, de 4 de março8, na redação dada pela Portaria n.º

724/91, de 24 de julho9, a qual pode ser consultada uma versão consolidada.

Cumpre também fazer referência ao artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, relativo ao «Empréstimo

de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos», onde consta no seu n.º 1 que, «no âmbito

da sua autonomia e no quadro dos correspondentes projetos educativos, as escolas e os agrupamentos de

escolas devem criar modalidades de empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didático-

pedagógicos». Adicionalmente, refere o n.º 2 que «os princípios e regras gerais a que deve obedecer o sistema

de empréstimo a que se refere o número anterior são definidos por despacho do Ministério da Educação (…)».

Em sede de regulamentação da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, é importante referir a Portaria n.º 81/2014,

de 9 de abril10, assim como os despachos n.º 5806/2014, de 2 de maio11, 11421/2014, de 11 de setembro,

14170/2014, de 24 de novembro12, 15717/2014, de 30 de dezembro13, 4734-A/2015, de 7 de maio14,

10590/2015, de 23 de setembro15, 13331-A/2016, de 8 de novembro16, 4523-A/2019, de 8 de maio17 e 4947-

B/2019, de 16 de maio18.

Decorrente deste contexto legal, importa também relevar o Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, que

«regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário,

previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto», que revogou o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, diploma

que já referenciava, no seu preâmbulo, o afastamento da conceção que entendia os manuais escolares do

ensino obrigatório (ao nível do ensino básico e secundário) como um artigo descartável, donde se visava a sua

requalificação enquanto instrumento educativo e cultural, extensível a crianças e jovens que a eles não têm

4 «Manter a vigência dos manuais escolares já adotados até que sejam objeto de reimpressão ou cesse o respetivo período de adoção, previsto no artigo 4.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho». 5 «Determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano letivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República», sendo de relevar a referência a que «…os manuais escolares são adotados por períodos de seis anos, de acordo com um calendário já estabelecido e que importa manter em virtude do investimento feito pelas famílias e pelo Estado na sua aquisição ou comparticipação…». 6 «Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)». 7 «Estabelece o sistema de adoção, o período de vigência e o regime de controlo de qualidade dos manuais escolares. Revoga o Decreto-Lei n.º 57/87, de 31 de janeiro». 8 «Estabelece o regime a que deverá obedecer a fixação dos preços dos manuais escolares e livros auxiliares utilizáveis em cada disciplina de atividade destinados aos vários anos de escolaridade obrigatória. Revoga as portarias n.os 412/85, de 29 de junho, 462/90, de 20 de junho, e o Despacho Normativo n.º 141/84, de 31 de julho». 9 «Dá nova redação ao n.º 3 da Portaria n.º 186/91, de 4 de março (estabelece o regime a que deverá obedecer a fixação dos preços dos manuais escolares e livros auxiliares utilizáveis em cada disciplina de atividade destinados aos vários anos de escolaridade obrigatória)». 10 «Estabelece os procedimentos para a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas e fixa as disciplinas em que os manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação, bem como aquelas em que há lugar à adoção formal de manuais escolares ou em que esta é meramente facultativa». 11 «Prorroga o período dos manuais escolares atualmente adotados da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas dos 1.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade» – Revogado. 12 «Regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares» – Revogado. 13 «Homologação das Metas Curriculares para o 1.º Ciclo do ensino básico». 14«Atualiza o Calendário de Adoção de Manuais Escolares para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas, constante do Anexo I ao Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro». 15 «Determina os prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares, e define as disciplinas e respetivos anos de escolaridade». 16 «Revisão e atualização do calendário de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares aprovado pelo Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, na redação vigente, com vista à definição das disciplinas e respetivos anos de escolaridade dos manuais escolares objeto de avaliação e certificação durante o ano escolar de 2016/2017». 17 «Despacho que determina o calendário de adoção de manuais escolares para 2018 e altera o Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação atual.» 18 «Regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, estabelece os critérios de avaliação para a sua certificação, bem como os calendários de avaliação, certificação e de adoção, procedendo à revogação do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação final».

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