O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JUNHO DE 2019

95

empréstimo dos manuais/livros».

SUÉCIA

Relativamente à Suécia, verifica-se o contexto de gratuitidade do ensino obrigatório, incluindo os manuais

escolares, bem como outros materiais pedagógicos.

Também de acordo com o Parecer do CNE n.º 8/2011, «os livros de texto e os livros de apoio são distribuídos

gratuitamente a todos os alunos na escolaridade obrigatória e o seu retorno depende da capacidade financeira

dos municípios. Não há qualquer penalização no caso de os livros não serem desenvolvidos. É a administração

da escola que gere o processo de compra e o sistema de empréstimo, sob orientação do diretor. A validade dos

manuais situa-se entre os 6 e os 10 anos».

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Considerando a matéria objeto de apreciação, propõe-se a consulta das seguintes entidades:

 Ministro da Educação

 Associações de professores

 ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares

 ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas

 APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros

 Conselho das Escolas

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), concluindo tratar-

se de uma iniciativa legislativa de impacto neutro.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. No caso

presente, não parecem colocar-se questões de linguagem discriminatória e, tratando-se de alterações a

diplomas existentes, deverá sempre ser respeitada a coerência terminológica com os textos em vigor.

 Impacto orçamental

A aprovação desta iniciativa parece ter implicações orçamentais, nomeadamente ao nível da despesa. A

informação disponível não permite, no entanto, determinar nem quantificar este impacto.

VII. Enquadramento bibliográfico

BAYONA AZNAR, Bernardo – Reflexiones y propuestas sobre las políticas de gratuidad de los libros de texto

en España. Revista de las Cortes Generales. Madrid. ISSN 0213-0130. N.º 76 (2009), p. 39-113. Cota: RE-45

Resumo: O objetivo deste artigo é apresentar um panorama amplo das políticas de gratuitidade dos manuais

escolares, em Espanha, que permita tomar consciência da complexidade do fenómeno e, ao mesmo tempo,

apresentar algumas linhas de atuação aos responsáveis políticos, de forma a possibilitar uma resposta mais

adequada aos desafios e perigos detetados.

O autor aborda diversos aspetos relacionados com esta temática: financiamento público da gratuitidade dos

Páginas Relacionadas
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 84 PROJETO DE LEI N.º 1216/XIII/4.ª (G
Pág.Página 84
Página 0085:
12 DE JUNHO DE 2019 85 primeira vez, todas as crianças do 1.º ao 6.º ano de escolar
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 86 O Projeto de Lei n.º 1216/XIII/4.ª, aprese
Pág.Página 86
Página 0087:
12 DE JUNHO DE 2019 87 Os autores da iniciativa estribam o seu impulso na Constitui
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 88 A publicação da Lei n.º 47/2006, de 28 de
Pág.Página 88
Página 0089:
12 DE JUNHO DE 2019 89 ainda acesso. Cumpre ainda referir o artigo 19.º19 do
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 90 b) Os alunos do ensino secundário mantêm e
Pág.Página 90
Página 0091:
12 DE JUNHO DE 2019 91 atual legislatura, a sua gratuitidade em toda a escolaridade
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 92 manuais escolares do ensino básico e do en
Pág.Página 92
Página 0093:
12 DE JUNHO DE 2019 93  Verificação do cumprimento da lei formulário
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 94 enseñanza básica a la que se refiere el ar
Pág.Página 94
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 96 livros, custos inerentes, fomento da leitu
Pág.Página 96
Página 0097:
12 DE JUNHO DE 2019 97 Anexo Quadro comparativo
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 98 Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto PJL n.º 1
Pág.Página 98
Página 0099:
12 DE JUNHO DE 2019 99 Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto PJL n.º 1216/XIII (P
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 100 Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto PJL n.º
Pág.Página 100