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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto PJL n.º 1216/XIII (PCP) PJL n.º 1218/XIII (BE)

f) Fomento, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos; g) Formação dos docentes e responsáveis educativos em avaliação de manuais escolares.

Artigo 5.º Elaboração, produção e distribuição

1 – A iniciativa da elaboração, da produção e da distribuição de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos pertence aos autores, aos editores ou a outras instituições legalmente habilitadas para o efeito. 2 – Na ausência de iniciativas editoriais que assegurem a satisfação da procura, compete ao Estado promover ou providenciar a elaboração, a produção e a distribuição de manuais escolares ou de outros recursos didáctico-pedagógicos. 3 – Os docentes podem elaborar materiais didático-pedagógicos próprios, em ordem ao desenvolvimento dos conteúdos programáticos e de acordo com os objetivos pedagógicos definidos nos programas, desde que tal não implique despesas suplementares para os alunos.

Artigo 5.º (…)

1 – (…). 2 – (…). 3 – (…). 4 – Compete ao Governo a disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os estudantes que frequentem a escolaridade obrigatória, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da educação a definição dos procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares, podendo os mesmos serem reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado, garantindo o seguinte: a) Os alunos dos 1.º, 2.ºe 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no fim de cada ano letivo, à exceção das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano; b) Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional até ao fim do ano de realização do mesmo.

Artigo 5.º (…)

1 – (…). 2 – (…). 3 – (…). 4 – O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares, podendo os mesmos ser reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado, garantindo que: a) Os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no fim do ano letivo, à exceção das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano; b) Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização do mesmo.

Artigo 11.º Critérios de avaliação e decisão das comissões

Artigo 11.º (…)

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