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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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Estados-Membros adotaram a coesão como pilar estratégico basilar. Se inicialmente o reforço da Coesão

Económica e da Coesão Social constituía a questão mais premente, a Coesão Territorial ganhou relevo na

entrada do novo milénio, com o aumento progressivo do número de Estados-Membros e a necessidade de

diminuir os desequilíbrios territoriais no espaço comunitário.

O «Livro Verde da Coesão Territorial» (CEC, 2008), o Tratado de Lisboa (UE, 2009), a «Agenda Territorial

da União Europeia 2020» (EC, 2011) e os consecutivos relatórios estratégicos sobre «Coesão Económica,

Social e Territorial» conferiram reconhecimento e dimensão institucional ao conceito de Coesão Territorial, que

passou assim a estar diretamente associado a um desenvolvimento mais harmonioso, potenciador das

diversidades e complementaridades entre (e dentro dos) Estados-Membros, através de uma maior valorização

dos recursos locais e regionais. Deste modo, a política de coesão europeia ganha uma componente de justiça

espacial.

Seguindo de perto as diretivas das políticas europeias de coesão em vigor, bem como as análises e

recomendações presentes no «7.º Relatório sobre a Coesão Económica, Social e Territorial» (2017), o PNPOT

adota e desenvolve o princípio da Coesão Territorial na sua estratégia, em consonância com orientações já

presentes em documentos nacionais, com destaque para o Programa Nacional para a Coesão Territorial

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016).

O país deverá crescer na produtividade global e aumentar a inclusão. As políticas não devem ser conduzidas

para reduzir as diferenças entre as regiões, mas para alargar a base territorial da competitividade, o que significa

estimular a inovação tendo como desafio aumentar o desenvolvimento de todas as regiões. Os contextos

territoriais são diversificados, os fatores de atratividade económica são distintos, as condições sociais são

diversificadas, logo as políticas devem diferenciar-se territorialmente. Desta forma reforça-se a competitividade

externa e a inclusão interna.

2.1. Princípios Territoriais

Tendo por base o conceito de coesão territorial, o PNPOT assume os seguintes princípios territoriais:

 Enfatizar a importância da Governança Territorial como motor de articulação institucional e reforço da

subsidiariedade, através da cooperação vertical entre diferentes níveis governamentais, da cooperação

horizontal entre distintos atores, e de uma maior coerência entre políticas setoriais e políticas de base territorial,

promovendo uma maior eficiência e eficácia, assim como a transparência e a prestação de contas;

 Promover dinâmicas preferenciais de Organização Territorial, identificando os recursos territoriais

capazes de criar sinergias e gerar massas críticas que favoreçam geografias funcionais, flexíveis e integradas,

passíveis de apoiar ganhos de sustentabilidade e colmatar diferenças de dimensão, densidade e acesso a

serviços e amenidades;

 Valorizar a Diversidade e a Especificidade Territoriais, considerando os ativos e as potencialidades

locais e regionais como elementos de desenvolvimento e de diferenciação para o aumento da coesão e da

sustentabilidade, nomeadamente em territórios rurais ou menos desenvolvidos;

 Reforçar a Solidariedade e a Equidade Territoriais como forma de promover a discriminação positiva

dos territórios e reduzir as disparidades geográficas e sociais através de mecanismos de política que garantam

direitos iguais a todos os cidadãos, independentemente de residirem em áreas centrais ou periféricas ou com

diferentes graus de desenvolvimento ou expostas a diferentes riscos;

 Promover a Sustentabilidade da Utilização dos Recursosnos diversos Territórios, assumindo a

pressão da escassez e do desperdício dos recursos e delapidação do património natural, paisagístico e cultural,

e a importância do fomento de uma economia mais verde e circular, de uma energia mais limpa e eficiente, da

descarbonização da sociedade e da contenção e reversão das perdas de património natural, paisagístico e

cultural;

 Incentivar as Abordagens Territoriais Integradas enquanto instrumentos de potenciação dos ativos

locais e regionais e de capacitação institucional a diferentes níveis territoriais, desenvolvendo estratégias,

políticas e intervenções de coordenação e de cooperação para a coesão.

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