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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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abrigo, apesar de maioritariamente não integrarem espécies de elevado valor conservacionista. Deste aspeto

são exemplo os diversos relatos de «mortandade» de aves relacionada com as operações mecanizadas de

colheita em olivais superintensivos, levadas a cabo em regime noturno.

A prática de regimes culturais superintensivos ao longo de extensas áreas impõe um conjunto de pressões

sobre o solo, os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, a biodiversidade e as populações que está

longe de se encontrar avaliado e longe de se conhecerem as suas consequências a prazo.

Na realidade o Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, que define o regime jurídico da avaliação

de impacte ambiental (RJAIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos

no ambiente contempla no n.º 1 do Anexo II a necessidade de se efetuar a Avaliação de Impactes Ambientais

de projetos agrícolas com abrangências mínimas que podem variar entre os 50 hectares e os 2000 hectares,

dependendo do tipo de projeto e da tipologia da área a intervencionar.

Contudo, se os projetos por si só não atingem os limites impostos para proceder à sua avaliação como

elemento de licenciamento uma vez que, por exemplo no Alentejo, a área média das explorações se cifra

atualmente em 67 hectares (tendo por base os dados estatísticos para 2017 publicados pelo INE), a

coexistência local de diferentes explorações semelhantes faz com que na globalidade estas ultrapassem

largamente os limites mínimos que justificam a avaliação ambiental de tais projetos, sem que a mesma lhes

seja de facto exigida.

Esta situação justifica a necessidade de se promover uma avaliação alargada das consequências da

intensificação da utilização da terra em modelos de monocultura intensiva e superintensiva, colmatando o

vazio que a consideração de cada projeto em separado permite.

E se as plantações em regime intensivo e superintensivo levantam questões de saúde pública face à

disseminação de agroquímicos no ambiente, de igual forma atividades conexas que lhe estão a jusante,

nomeadamente as unidades de produção de óleo de bagaço de azeitona, que utilizam o resíduo da produção

de azeite como matéria-prima, resíduos esses produzidos em grande quantidade em proporção com o

crescimento das áreas de olival intensivo e superintensivo.

A laboração destas unidades de processamento de bagaço de azeitona tem associadas emissões

atmosféricas resultantes não apenas de chaminés de exaustão, como ainda das pilhas de material particulado

sobrante que vai sendo armazenado até ser encaminhado a destino adequado. Também estas unidades

industriais, pelas suas tipologias e regime de funcionamento sazonal não se encontram abrangidas pelo

regime de avaliação de impactes ambientais nem tão pouco pela obrigatoriedade de avaliação das emissões

atmosféricas associadas.

Também neste caso se conhecem diversas queixas de populações relacionadas com esta atividade,

justificando igualmente que sejam tomadas medidas que permitam avaliar de forma objetiva as consequências

do funcionamento destas unidades sobre a qualidade de vida das populações e sobre os diferentes aspetos

ambientais.

Os grandes investimentos hidroagrícolas do país, têm promovido o aumento da produção de bens e de

riqueza, mas paralelamente tem estimulado a concentração da propriedade, concentração essa que está longe

de ser favorável à fixação de populações e à dinamização social das povoações, traduzindo-se antes no

aumento das preocupações ambientais e a destruição do património cultural.

Estas explorações em regime superintensivo não promoveram o povoamento, não reduziram o

desemprego, sendo o trabalho feito com recurso a mão-de-obra barata de imigrantes e algumas vezes ilegais;

e não dinamizou substancialmente as economias locais, a não ser uma ou outra empresa de fornecimento de

serviços e equipamentos de regadio.

A multiplicidade de notícias que têm vindo a ser emitidas sobre a temática da agricultura intensiva e

superintensiva e as suas repercussões sobre o ambiente, a saúde humana e a qualidade de vida das

populações são prova da necessidade de se dar outra atenção a este assunto e avaliar qual a dimensão

concreta deste problema encontrando formas de solucionar as consequências perniciosas desta ocupação da

terra, entre as quais se considera estar a restrição à instalação de explorações superintensivas de larga escala

e a opção pela descriminação positiva aos pequenos e médios agricultores, nomeadamente os que verificam o

estatuto da Agricultura Familiar.

Assim,considerando que a prática de regimes culturais superintensivos ao longo de extensas áreas impõe

um conjunto de pressões sobre o solo, os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, a biodiversidade, o

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